Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 408/2009 - PRES

Dispõe sobre o expediente no dia 12 de junho de 2009 no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o contido na Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral, sobretudo a determinação constante no artigo 8º, § 2º, de que as horas consignadas para fins de compensação deverão ser usufruídas até o final do ano subseqüente;

CONSIDERANDO a existência de créditos registrados no banco de horas deste Tribunal;

CONSIDERANDO que não é recomendável à fruição das horas extras registradas em banco de horas pelos servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado no próximo exercício, em virtude das Eleições 2010;

CONSIDERANDO a inexistência de disponibilidade orçamentária para atender as despesas com serviço extraordinário no presente exercício;

CONSIDERANDO que o atual período não é eleitoral;

CONSIDERANDO que em 11 de Junho de 2009 comemora-se o feriado de Corpus Christi;

CONSIDERANDO o estabelecimento de ponto facultativo no dia 12 de junho de 2009, nos Tribunais Regionais Eleitorais do Amazonas/AM, Mato Grosso/MT, Mato-Grosso do Sul/MS, de Minas Gerais/MG, do Pará/PA, da Paraíba/PB, de São Paulo/SP e Sergipe/SE, bem como no Tribunal Regional do Trabalho da 18º Região;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação da saúde dos servidores, nos termos do artigo 6º e 196 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1° Não haverá expediente na Justiça Eleitoral de Goiás no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira).

Art. 2° As horas de trabalho não laboradas pelos servidores no dia 12 de junho de 2009, em virtude da inexistência de expediente na Justiça Eleitoral de Goiás, deverão ser compensadas com os créditos das horas extras contidas no banco de horas, devidamente registradas no dossiê, inclusive com o ateste da chefia imediata.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 12 de junho de 2009 (sexta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 15 de junho de 2009 (segunda-feira).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dez de junho do ano de dois mil e nove.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

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