Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 338/2009 - PRES

Suspende os efeitos da Portaria n° 236/2009, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás, a marcação da frequência eletrônica e a compensação de jornada, por 90 (noventa) dias.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no artigo 96, inciso I, alínea “b”, Constituição Federal, que estabelece a competência privativa aos Tribunais para organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o Sistema de Controle de Freqüência, diante das dúvidas advindas após o início da utilização nesta fase de testes;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender os efeitos da Portaria n° 236/2009, que regulamenta a jornada de trabalho dos servidores da Justiça Eleitoral de Goiás, a marcação da frequência eletrônica e a compensação de jornada, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 2° Expedir comunicado ao Conselho Nacional de Justiça acerca da decisão constante desta Portaria, em face do Pedido de Providências n° 200910000001634, referente ao controle eletrônico do horário e à freqüência dos servidores do Poder Judiciário.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANOTE-SE e PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de 2009.

Desembargador FLORIANO GOMES DA SILVA FILHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE, n° 61, de 22.05.2009, página 1.