Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 234/2009 - PRES

Dispõe sobre o encerramento do expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 03 de abril de 2009, às 17 horas.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas pela Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura deste Tribunal visando o cumprimento da Iniciativa n° 61 da Meta 12 do Planejamento Estratégico para a Gestão 2008-2010 - Automatização dos equipamentos de climatização (ar condicionado) e dos circuitos de iluminação - especialmente o desligamento do quadro elétrico do 5º andar deste Anexo I, que alimenta todos os circuitos de emergência do Prédio e o Centro de Processamento de Dados - CPD;

CONSIDERANDO a duração das atividades, a serem executadas em aproximadamente quatro horas;

CONSIDERANDO a impossibilidade de realização desse serviço no período matutino, a fim de evitar prejuízos às Unidades desta Secretaria e Zonas Eleitorais em funcionamento durante o expediente normal;

CONSIDERANDO a inexistência de disponibilidade orçamentária e financeira para pagamento de horas extras neste exercício;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o encerramento do expediente na sede do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no dia 03 de abril de 2009, às 17 horas.

Art. 2º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 03 de abril de 2009 (sexta-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 06 de abril de 2009 (segunda-feira).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dois de abril do ano de dois mil e nove.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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