Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 187/2009 - PRES

Dispõe sobre o plantão no período de 23 a 27 de março de 2009 no âmbito do Cartório Eleitoral da 22ª Zona de Morrinhos.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO a solenidade oficial de inauguração do prédio onde abrigará o Cartório Eleitoral da 22ª Zona de Morrinhos,

CONSIDERANDO a necessidade de providenciar os preparativos de mudança do mobiliário, instalação de linhas telefônicas, links de comunicação, equipamentos de informática, dentre outras rotinas próprias do evento,

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira conferida aos Tribunais pelo artigo 99 da Constituição Federal,

CONSIDERANDO a exigência constitucional de que a atividade jurisdicional seja ininterrupta, assegurada pelo estabelecimento de plantões permanentes (art. 93, inciso XII, acrescentado pela EC n° 45/2004);

CONSIDERANDO a edição da Resolução n° 36/2007, do Conselho Nacional de Justiça — CNJ;

CONSIDERANDO que a permanência de magistrados em plantões, segundo escalas preestabelecidas, em feriados, sábados e domingos e nos dias úteis fora do horário de atendimento ordinário, para atendimento de medidas judiciais de urgência, constituem encargos inerentes às atividades funcionais dos magistrados da Justiça Eleitoral de primeiro e segundo grau de jurisdição;

CONSIDERANDO que os plantões não são modalidade de expediente forense, mas apenas um meio adotado pelo Poder Judiciário para manter acessíveis aos jurisdicionados os instrumentos de garantia da liberdade e defesa dos direitos individuais nos dias em que não há expediente forense;

RESOLVE:

Art. 1° A 22ª Zona de Morrinhos funcionará em regime de plantão remoto entre os dias 23 a 27 de março de 2009, em decorrência dos preparativos da solenidade oficial de inauguração do prédio onde abrigará o respectivo Cartório Eleitoral.

Art. 2° No aludido período o magistrado plantonista somente conhecerá dos pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção (art. 17, incisos X e XI, da Resolução TRE n° 115/2007 - Regimento Interno).

Parágrafo único. Para os demais feitos judicias, os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no período mencionado no art. 1º desta Portaria, ficarão automaticamente prorrogados para o dia 30 subseqüente (segunda-feira).

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e três dias de março do ano de dois mil e nove

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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