PORTARIA N° 181/2009 - PRES
Dispõe acerca do feriado da Semana Santa na Justiça Eleitoral de Goiás.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado da Semana Santa, compreendido entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, previsto no art. 62, da Lei n° 5.010/66;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seu art. 155, parágrafo único, estabelece que os dias da Semana Santa, são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa,
RESOLVE:
Art. 1° Comunicar que não haverá expediente de funcionamento na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Estado os dias 08, 09 e 10 de abril de 2009.
Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o dia 13 subsequente (segunda-feira).
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor—Geral desta Casa.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.
CUMPRA-SE e ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte dias do mês de março do ano de dois mil e nove.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidente
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