Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 62/2009 - PRES

Dispõe sobre as atividades desenvolvidas pelos Analistas Judiciários, área de atividade Apoio Especializado, Especialidade Psicologia.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17 da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno do TRE-GO) e,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da descrição e especificação do cargo efetivo Analista Judiciário, área de atividade Apoio Especializado, Especialidade Psicologia.

RESOLVE:

Art. 1° Aos Analistas Judiciários, área de atividade Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás, compete executar atividades de nível superior relacionadas com a assistência psicológica, nos diversos ramos da psicologia, bem como:

I - prestar assistência clínica psicológica de aconselhamento e apoio, bem como orientação funcional e profissional;

II - realizar atendimentos, diagnósticos e inspeções de saúde;

III - prescrever tratamentos;

IV - realizar visitas domiciliares ou em dependências hospitalares;

V - emitir pareceres técnicos, laudos e relatórios;

VI - realizar assistência psicológica nas situações de readaptação funcional;

VII - conceder licenças para tratamento de saúde relacionadas à psicologia;

VIII - homologar atestados de saúde relacionados à psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás;

IX - atuar em programas de educação e prevenção de doenças;

X - atuar em processos de seleção, acompanhamento, treinamento, análise ocupacional, avaliação de desempenho e desligamento de pessoal;

XI - promover diagnósticos e orientações organizacionais;

XII - executar atividades relacionadas com processos de desenvolvimento individual, de equipes e organizacional; aprendizagem, perfil funcional e outros aspectos do comportamento humano;

XIII - executar atividades de avaliação em programas de capacitação e diagnosticar dificuldades de desempenho;

XIV - realizar programa de acompanhamento e preparação para a aposentadoria de servidor;

XV - executar atividades relacionadas com o planejamento operacional, a execução e o monitoramento de projetos, programas e planos de ação;

XVI - acompanhar e analisar sistematicamente a legislação relacionada com a sua área de atuação;

XVII - executar as suas atividades de forma integrada com as das demais unidades da Secretaria do Tribunal, contribuindo para o desenvolvimento de equipes de trabalho;

XVIII - promover o atendimento aos clientes internos e externos;

XIX - operar os equipamentos disponíveis e os sistemas de recursos informatizados, na execução de suas atividades;

XX - executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.

Art. 2º O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás destinará ambiente apropriado para a realização das atribuições elencadas nos incisos I a VIII do artigo anterior, oportunidade em que terá início a execução das respectivas atividades, conforme diretrizes da Administração Superior.

Art. 3º Por força das atribuições regulamentares previstas na Resolução TRE-GO n° 113/2007 (Regulamento Interno da Secretaria e da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás), os Analistas Judiciários, área de atividade Apoio Especializado, Especialidade Psicologia, deverão necessariamente ser lotados na Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da publicação na Intranet e revoga as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 03 (três) dias de fevereiro de 2009.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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