Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 24/2009 - PRES

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO o cronograma anual de realização dos serviços de dedetização, desratização e descupinização nos edifícios sede e anexo deste Tribunal, ajustados mediante o Contrato TRE-GO n° 79/2008;

CONSIDERANDO que a etapa de borrifação de composto tóxico demandará mais de duas horas, devido à necessidade de aplicação minuciosa em todos os ambientes, inclusive banheiros, ralos, caixas de esgoto, frestas, etc;

CONSIDERANDO que a aplicação do citado composto tóxico deverá ser realizada sem a presença de pessoas nos prédios indicados;

CONSIDERANDO que para melhor eficiência do produto aplicado é recomendável que os prédios permaneçam fechados por 48 horas,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR que o expediente de funcionamento das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, lotadas nos edifícios sede e anexo I, será, excepcionalmente, das 12:00 às 17:00 horas, no dia 16 de janeiro do corrente ano, ante a necessidade de manutenção da salubridade do ambiente de trabalho.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE e ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e nove.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidente

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