Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 788/2008 - PRES

Altera a Portaria n° 153/2008, que dispõe sobre o acesso de veículos e ocupação das vagas nos estacionamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115/2007, de 02 de agosto de 2007- Regimento Interno e;

CONSIDERANDO a constatação pela área competente da inadequação estrutural para trânsito e/ou estacionamento de duas vagas veiculares disponibilizadas na lateral do Edifício Sedes deste Tribunal;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, inciso III, da Lei Complementar n° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e a consolidação dasleis;

CONSIDERANDO a necessidade de retificar a ementa e os artigos 3° e 4° da Portaria n° 392/2008, nos quais foi grifado incorretamente o ano da Portaria n° 153, que foi editada em 2008 e não em 2007,

RESOLVE:

Art. 1° Extinguir as vagas de estacionamento 07 (sete) e 8 (oito) localizadasna lateral do Edifício Sede Tribunal, com acesso pela Avenida Goiás.

Art. 2° Proibir o acesso, a qualquer título, de veículos nas aludidas vagas de estacionamento.

Art. 3° Alterar os artigos 3° e 5° da Portaria n° 153/2008 que passam ter as seguintes redações:

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Art. 3°
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Parágrafo Único. Nos dias em que não houver sessão do Pleno do Tribunal Regional eleitoral de Goiás, as vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos assistentes IV, desde que expressamente autorizados pelos respectivos titulares, mediante comunicação prévia à seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura.
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Art. 5° As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais localizadas na lateral do Edifício Sede e no subsolo do Edifício Anexo 1 obedecerão a um sistema de escala com rodízio mensal entre os candidatos que se apresentarem previamente à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra Estrutura, a qual formará relação contendo os nomes dos pretendentes.

Art. 4° Determinar que o Anexo I à Portaria n° 153/2008, bem assim a planta baixa dos estacionamentos laterais do Edifício Sede passem a constar conforme os Anexos a esta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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