Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 733/2008 - PRES

Dispõe acerca do plantão no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, estabelecido pela Resolução TSE n° 18.154/1992.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, previsto no art. 62, da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais, nos termos da Portaria PRES n° 222/2006, prestam serviços contínuos, com natureza de atendimento ao público;

CONSIDERANDO o Provimento n° 8/2008- CGE, que estabelece cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2008;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução n° 08, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, que determina que a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral somente será permitida no período compreendido entre os noventas dias que antecedem aseleições até a data fina! para a diplomação doseleitos;

CONSIDERANDO que o artigo 10 da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008, dispõe que em período diverso daquele estabelecido no art. 2°, as horas extras trabalhadas serão registradas em banco de horas para efeito de compensação;

CONSIDERANDO o art. 7°, XIII c/c o art. 39, 83° da Constituição Federal, a Portaria TSE n° 386/2007 e as decisões do Conselho Nacional de Justiça - CNJ no procedimento de controle administrativo n° 458, do Tribunal de Contas da União nos acórdãos n° 1486/2007 e 1193/2006, que permitem a utilização do instituto da compensação das horas trabalhadas em regime extraordinário, no caso de inexistência de disponibilidade orçamentária,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR o funcionamento das unidades da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ante a necessidade excepcional da manutenção do serviço administrativo, em regime de plantão, no feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro do ano vindouro, com expediente de funcionamento das 13:00 às 18:00 horas.

Parágrafo único. Nos finais de semana do período mencionado no artigo anterior, bem como nos dias 24, 25, 26, 31 de dezembro e 1°, 2, 5 e 6 de janeiro, não haverá expediente de funcionamento, devendo a Secretaria do Tribunal permanecer fechada.

Art. 2° Para as horas trabalhadas na forma prevista desta portaria, as unidades da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais, excepcionalmente, deverão adotar alternativas administrativas que não onerem a folha de pagamento, ante a ausência de disponibilidade orçamentária. para atender às despesas com serviço extraordinário, e considerando também, a vedação inserta no artigo 10 da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008.

§ 1° Os servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais convocados para trabalhar, a título de plantão, durante o recesso previsto nesta Portaria terão direito a folga, por igual período, a título de compensação.

§ 2° O período de gozo de folga ficará condicionado ao interesse do serviço e fixado de comum acordo com a respectiva chefia, podendo ser fracionado até o final do exercício de 2009, no termos do §2° do artigo 8° da Resolução TSE n° 22.901, de 12 de agosto de 2008.

§ 3° Os titulares das unidades da Secretaria do Tribunal encaminharão, até os dias antes do início do recesso, comunicação ao Diretor - Geral, indicando os servidores convocados para o plantão.

§ 4° O Diretor - Geral, a partir das indicações dos respectivos titulares da Secretaria do Tribunal, expedirá portaria, designando os servidores plantonistas.

§ 5° As horas trabalhadas deverão ser registradas nos respectivos pontos de fregiiência individuais, devendo cada unidade registrar e certificar as horas extras executadas, para posterior controle de fruição das folgas compensatórias.

§ 6° O período de compensação dos dias trabalhados poderá ser alterado, com anuência dos respectivos titulares das unidades.

§ 7° Idêntico procedimento deverá ser feito nas Zonas Eleitorais, pelo respectivo Juiz Eleitoral.

Art. 3° Será regulamentado em ato próprio da Corregedoria Regional Eleitoral, nos termos do art. 21 da Resolução 115/2007 (Regimento Interno), o funcionamento daquela unidade, bem como dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás, no feriado disciplinado nesta Portaria, tendo em vista o Provimento n° 8/2008- CGE,que estabelece o cronograma de processamento de listas especiais para o segundo semestre do ano de 2008.

Art. 4° Ficam suspensos, durante o período do feriado, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira é segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único. A suspensão não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Art. 5° O Juiz Plantonista na Justiça Comum Estadual cumulará automaticamente, na respectiva circunscrição, a jurisdição eleitoral,

Art. 6° Aplicam-se no que couber, a Resolução TRE n° 77/2005 e a Portaria PRES n° 222/2006.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor - Geral desta Casa.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e um dias do mês de novembro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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