PORTARIA N° 688/2008 - PRES
Dispõe sobre O ponto facultativo do dia 27 de outubro de 2008 no âmbito da Justiça Eleitoral de Goiás.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,
CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta O Calendário Eleitoral das Eleições de 2008;
CONSIDERANDO que 11 de outubro do corrente ano é a data a partir da qual, nos municípios em que não houver 2° turno, os cartórios eleitorais não mais permanecerão abertos em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados;
CONSIDERANDO que os servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado trabalharam exaustivamente, em jornada extraordinária, em todo e período eleitoral;
CONSIDERANDO que 28 de outubro é a data de comemorações do dia do Servidor Público (art. 236 da Lei n° 8.112/1990);
CONSIDERANDO que somente no município de Anápolis haverá 2° turno relativo às Eleições de 2008;
CONSIDERANDO o Decreto Judiciário n° 1492/2008, por meio do qual foi decretado ponto facultativo no dia 27 de outubro de 2008 aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás;
CONSIDERANDO que a maioria dos Cartórios Eleitorais funcionam nas sedes dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado de Goiás, que estarão fechados em razão do supracitado ato,
RESOLVE:
Art. 1° Decretar ponto facultativo para os servidores da Justiça Eleitoral no dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira).
Art. 2° O disposto neste artigo não altera o estabelecido acerca dos plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes, nem se aplica a servidores cujas atividades, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço eleitoral, a juízo dos respectivos dirigentes de unidades, na Secretaria, ou Juízes, nas Zonas Eleitorais.
Parágrafo único. Nas unidades ou Zonas Eleitorais, em que for imprescindível a realização de trabalho na data referenciada no artigo 1° desta Portaria, os servidores convocados, nos termos deste artigo, poderão usufruir folga compensatória no dia 31 de outubro de 2008 (sexta-feira).
Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 27 de outubro de 2008 (segunda-feira) ficam automaticamente prorrogados para o dia 29 de outubro de 2008 (quarta-feira).
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à Secretaria do Tribunal e aos Cartórios Eleitorais de Anápolis/GO, que, diante das disposições contidas no Calendário Eleitoral, deverão permanecer abertos até o dia 12 de novembro de 2008.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta