Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 634/2008 - PRES

Dispõe acerca do expediente no Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Estado, no dia 06 de outubro de 2008.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2008;

CONSIDERANDO que 05 de outubro do corrente ano é o dia destinado à realização das Eleições de 2008;

CONSIDERANDO que os servidores da Secretaria do Tribunal e das Zonas Eleitorais do Estado trabalharam exaustivamente, em jornada extraordinária, em todo o período eleitoral;

CONSIDERANDO as restrições orçamentárias para acobertar o pagamento de horas extras em sua integralidade;

CONSIDERANDO que aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o instituto da compensação conforme disposto no art. 7°, XIII,c/c o art. 39, §3° da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de limpeza, higienização e reorganização do Tribunal Regional Eleitoral e dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás;

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que as eventuais horas extraordinárias realizadas no período eleitoral e não percebidas em pecúnia deverão ser compensadas no dia 06 de outubro de 2008.

Art. 2° O Tribunal Regional Eleitoral funcionará em regime de plantão e não haverá expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado no mencionado dia.

Parágrafo único. O servidor da Secretaria Tribunal que trabalhar no plantão do dia 06 de outubro, deverá compensá-lo no dia 10 do mesmo mês.

Art. 3° O controle das horas extras trabalhadas ficará a cargo do titular da unidade na Secretaria do Tribunal e do Juiz Eleitoral nas Zonas Eleitorais.

Art. 4° Havendo crédito das horas extras trabalhadas e não percebidas em espécie, o servidor, em comum acordo com titular da unidade ou com o Juiz Eleitoral, conforme o caso, poderá compensá-lo posteriormente.

Art. 5° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 06 de outubro, ficarão automaticamente prorrogados para o dia 07 subseqgiiente (terça-feira).

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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