PORTARIA N° 619/2008 - PRES
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do Pleno do Tribunal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno do TRE-GO) e,
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade do sigilo do voto do eleitor;
CONSIDERANDO a possibilidade de tal sigilo ser quebrado pela utilização de aparelhos eletrônicos na cabine de votação;
CONSIDERANDO a previsão do art. 52, VIII da Res. TSE 22.712/2008, que prevê que “no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”;
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a todas as seções eleitorais do Estado de Goiás que vedem a entrada na cabine de votação de qualquer aparelho eletrônico ou de radiocomunicação, em especial, aparelhos celulares, câmeras digitais ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.
Art. 2° Os Juízes Eleitorais devem instruir os mesários para cumprirem fielmente tal proibição, orientando que os aparelhos eletrônicos e celulares sejam entregues ao Presidente da Mesa Receptora durante o processo de votação.
Art. 3° Os Cartórios Eleitorais deverão afixar em todos locais de votação um informe sobre a proibição de utilização de tais aparelhos.
Art. 4° A Secretaria Judiciária do TRE-GO deve cientificar todos Diretórios Regionais de Partidos Políticos sobre os termos desta Portaria, visando buscar o auxílio dos partidos na fiscalização dos ditames da mesma.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta