Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 619/2008 - PRES

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, do Pleno do Tribunal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, da Resolução TRE-GO n° 115/2007 (Regimento Interno do TRE-GO) e,

CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a integridade do sigilo do voto do eleitor;

CONSIDERANDO a possibilidade de tal sigilo ser quebrado pela utilização de aparelhos eletrônicos na cabine de votação;

CONSIDERANDO a previsão do art. 52, VIII da Res. TSE 22.712/2008, que prevê que “no recinto da mesa receptora de votos, o eleitor não poderá fazer uso de telefone celular, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto”;

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR a todas as seções eleitorais do Estado de Goiás que vedem a entrada na cabine de votação de qualquer aparelho eletrônico ou de radiocomunicação, em especial, aparelhos celulares, câmeras digitais ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto.

Art. 2° Os Juízes Eleitorais devem instruir os mesários para cumprirem fielmente tal proibição, orientando que os aparelhos eletrônicos e celulares sejam entregues ao Presidente da Mesa Receptora durante o processo de votação.

Art. 3° Os Cartórios Eleitorais deverão afixar em todos locais de votação um informe sobre a proibição de utilização de tais aparelhos.

Art. 4° A Secretaria Judiciária do TRE-GO deve cientificar todos Diretórios Regionais de Partidos Políticos sobre os termos desta Portaria, visando buscar o auxílio dos partidos na fiscalização dos ditames da mesma.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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