Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 392/2008 - PRES

Altera a Portaria 153/2007, que dispõe sobre o acesso de veículos e ocupação das vagas nos estacionamentos do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115/2007, de 02 de agosto de 2007 - Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a constatação pela área competente da inadequação estrutural para trânsito e/ou estacionamento de duas vagas veiculares disponibilizadas nalateral do Edifício Sede deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Extinguir as vagas de estacionamento 07(sete) e 8(oito) localizadas na lateral do Edifício Sede deste Tribunal, com acesso pela Avenida Goiás.

Art. 2° Proibir o acesso, a qualquer título, de veículos nas aludidas vagas de estacionamento.

Art. 3° Alterar os Art. 3° e 5° da Portaria 153/2007 que passam a ter as seguintes redações:

(...)
Art. 3°.
desde que expressamente autorizados pelos respectivos titulares, mediante comunicação prévia à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura. (:) Art. 5°. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais localizadas na lateral do Edificio Sede e no subsolo do Edifício Anexo I obedecerão a um sistema de escala com rodízio mensal entre os candidatos que se apresentarem Previamente à Seção de Segurança e Transporte da Coordenadoria de Engenharia e Infra Estrutura, a qual formará relação contendo os nomes dos pretendentes.

Art. 4° Determinar que o Anexo I à Portaria 153/2007, bem assim a planta baixa dos estacionamentos laterais do Edifício Sede passem a constar conforme os Anexos a esta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de julho do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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