Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 317/2008 - PRES

Dispõe acerca do funcionamento do Tele-Eleitoral.

A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO a necessidade de aumento da força de trabalho, ante a excepcionalidade do período eleitoral;

CONSIDERANDO que, conforme art. 167, da Resolução TSE n° 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, somente a partir de 10 dias antes da eleição, o Tribunal deverá prestar informações ao eleitor, via telefone, internet ou outro meio próprio, acerca do seu exercício do direito de voto;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender temporariamente os serviços prestados pela unidade administrativa denominada Tele-eleitoral.

Art. 2° As atividades desenvolvidas no Tele-eleitoral, insertas na Resolução TRE/GO n° 130/2008, serão desempenhadas pelas unidades da Secretaria Judiciária.

Art. 3° Os servidores lotados no Tele-eleitoral, serão relotados na Secretaria Judiciária de acordo com a necessidade e conveniência administrativa da respectiva unidade.

Art. 4° Os casos omissosserão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de junho do ano de 2008.

Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Presidenta

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