PORTARIA N° 317/2008 - PRES
Dispõe acerca do funcionamento do Tele-Eleitoral.
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 17, inciso XXII, do Regimento Interno do Tribunal,
CONSIDERANDO a necessidade de aumento da força de trabalho, ante a excepcionalidade do período eleitoral;
CONSIDERANDO que, conforme art. 167, da Resolução TSE n° 22.712, de 28 de fevereiro de 2008, somente a partir de 10 dias antes da eleição, o Tribunal deverá prestar informações ao eleitor, via telefone, internet ou outro meio próprio, acerca do seu exercício do direito de voto;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender temporariamente os serviços prestados pela unidade administrativa denominada Tele-eleitoral.
Art. 2° As atividades desenvolvidas no Tele-eleitoral, insertas na Resolução TRE/GO n° 130/2008, serão desempenhadas pelas unidades da Secretaria Judiciária.
Art. 3° Os servidores lotados no Tele-eleitoral, serão relotados na Secretaria Judiciária de acordo com a necessidade e conveniência administrativa da respectiva unidade.
Art. 4° Os casos omissosserão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos seis dias do mês de junho do ano de 2008.
Desembargadora BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Presidenta