Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 218/2008 - PRES

Dispõe acerca do horário de expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO a Resolução TSE n° 22.579, de 30 de agosto de 2007, que regulamenta o Calendário Eleitoral das Eleições de 2008;

CONSIDERANDO que 07 de maio do corrente ano é o último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral e transferência de domicílio;

CONSIDERANDO que os servidores das Zonas Eleitorais do Estado trabalham exaustivamente, em jornada extraordinária, no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral;

CONSIDERANDO que o orçamento destinado para acobertar o pagamento de horas extras, restringiu-se para OS serviços a serem laborados a partir de 05 de julho do corrente ano. (Data a partir da qual permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados os cartórios eleitorais e as secretarias dos tribunais em regime de plantão — Calendário Eleitoral);

CONSIDERANDO a necessidade de limpeza, higienização e reorganização dos Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás;

CONSIDERANDO que em 09 de maio acontecerá na sede deste Tribunal, o encontro de Juízes Eleitorais do Estado de Goiás,

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que as horas extraordinárias a serem realizadas no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral deverão ser compensadas nos dias 08 e 09 de maio de 2008, não havendo, portanto, expediente nos Cartórios Eleitorais do Estado nos mencionadosdias.

Art. 2° O controle das horas extras trabalhadas ficará a cargo do Juiz Eleitoral.

Art. 3° Havendo crédito das horas extras trabalhadas, o servidor, em comum acordo com o Juiz Eleitoral, fluirá posteriormente.

Art. 4° Os prazos que porventura devam iniciarse ou completar-se nesses dias, ficarão automaticamente prorrogados para o dia 12 subseqiente (segunda-feira).

Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos sete dias do mês de maio do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

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