Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 199/2008 - PRES

Dispõe sobre a utilização da Logomarca da Secretaria de Administração e Orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE-GO n° 115/2007, de 02 de agosto de 2007 — Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de adotar as providências na melhoria contínua dos serviços no âmbito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° INSTITUIR a padronização da logomarca da Secretaria de Administração e Orçamento —- SAO deste Tribunal, a ser consignada nos documentos oficiais da referida Secretaria, como representação do processo de melhoria contínua dos serviços prestados no âmbito da Unidade, adotando o Modelo 01.

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Art. 2° A logomarca tem como vetor o Corel Draw no tamanho de 15 cm de largura por 15,5 cm de altura gerada pelo vetor de letra “S” mais vetor daletra “A”, sendo que a junção dosdois gera a letra “O”; utilização do Photoshop para realização de pintura na cor metálica e sombreamento em tons de verde, tendo sido utilizados os efeitos Inner Shadow para dar a sensação de volume da logomarca, além de ter sido inseridas duas caixas de texto, uma contendo “Secretaria de Administração e Orçamento” e outra contendo “TRE-GO”.

Art. 3° A localização da logomarca para os atos oficiais constará no rodapé dos expedientes e correios eletrônicos emanados pelas diversas Coordenadorias e Seções da Unidade, juntamente com a missão e a visão, adotando o Modelo 02.

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Art. 4° Todos os documentos, formulários e apresentações utilizados na Secretaria de Administração e Orçamento deverão obedecer aos modelos instituídos nesta Portaria.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

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