Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 122/2008 - PRES

Dispõe acerca do feriado da Semana Santa na Justiça Eleitoral de Goiás.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XXVII, do Regimento Interno do Tribunal e,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 18.154/1992, aplicou aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado da Semana Santa, compreendido entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa, previsto no art. 62, da Lei n° 5.010/66;

CONSIDERANDO o que dispõe a Portaria n° 100, de 03 de março de 2008, do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em seu art. 155, parágrafo único, estabelece que os dias da Semana Santa, são os compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa,

RESOLVE:

Art. 1° Comunicar que não haverá expediente de funcionamento na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais do Estado os dias 19,20 e 21 de março de 2008.

Parágrafo único. Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias, ficam automaticamente prorrogados para o dia 24 subsegiiente (segunda-feira).

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor — Geral desta Casa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura do presente ato.

Anote-se e publique-se

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 14 dias do mês de março do ano de 2008.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

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