Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 675/2007 - PRES

Dispõe sobre os índices a serem utilizados para atualização dos valores concernentes aos passivos trabalhistas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007, Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO premência de fixação de normas que estabeleçam índices para atualização dos valores atinentes aos passivos trabalhistas no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral;

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na aplicação desses indicadores nesta Corte;

CONSIDERANDO conveniente a adoção de índices de correção que guardem simetria com os padrões utilizados nos demais Órgãos do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Oitava Sessão Administrativa, realizada em 18 de novembro de 2007, ao apreciar o Processo n° 323.526,

RESOLVE:

Art. 1° DETERMINAR, a partir da vigência da presente portaria, a aplicação dos índices previstos nos artigos segundo e terceiro desta norma, a todos os processos administrativos referentes a passivos trabalhistas devidos aos servidores, magistrados e representantes do Ministério Público Eleitoral.

Art. 2° Aos débitos trabalhistas devem ser aplicadas, a título de correção monetária, taxas de inflação medidas por índice oficiais, tais como Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.

Art. 3° Aplica-se, a partir de 27 de agosto de 2001, ao valor atualizado do débito, a taxa de juros moratórios de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, aplicados pro rata dia, nos termos do artigo 4º da Medida Provisória n° 2.180-35/2001, que acresceu o artigo 1º- F à Lei n° 9.494, de 10 de setembro de 1997.

Parágrafo único. Aos débitos relativos a passivos trabalhistas anteriores a 27 de agosto de 2001, data da publicação da Medida Provisória referenciada no caput deste artigo, deverá ser aplicada a taxa de juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês.

Art. 4° Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.

Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data. (Revogada pela Portaria PRES N° 239/2019 )

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de dezembro de 2007.

Des. VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

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