Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

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Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 641/2007 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Vítor Barboza Lenza, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 06 de setembro de 1979, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XXVIII, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° ALTERAR a Portaria n° 264, de 21 de maio de 2007, para acrescentar, ao Diretor-Geral da Secretaria, a atribuição para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data, preservada a competência da Presidência para ordenar as despesas decorrentes.

I - Autorizar a realização de licitações na modalidade Pregão, nas formas eletrônica e presencial;

II - Decidir os pedidos de:

a) indenização de transporte;

b) ressarcimentos de pequeno vulto, assim considerados até o limite de R$ 400,00 (quatrocentos reais), tomando-se por referência o valor definido para as despesas unitárias a serem efetuadas por meio de suprimento de fundos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 23 dias do mês de novembro de 2007.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL