Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 584/2007 - PRES

Dispõe sobre o ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2007.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 17, inciso XXXIX, da Resolução TRE/GO n° 115, de 02 de agosto de 2007, Regimento Interno, e

CONSIDERANDO que o Secretário Geral do Conselho Nacional de Justiça editou a Portaria n° 30, de 06 de novembro de 2007, fixando ponto facultativo no dia 16 de novembro de 2007, em virtude da comemoração do Dia do Servidor Público;

CONSIDERANDO a Portaria n° 487, de 30 de outubro de 2007, da Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal, que determina ponto facultativo também nessa data, com o mesmo fundamento;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 163, de 31 de outubro 2007, editada pelo Diretor-Geral da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça, no mesmo sentido;

CONSIDERANDO que posicionamento idêntico foi adotado pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região, por meio da Portaria/PRES 600-254 de 06/11/2007;

CONSIDERANDO que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio de sua Secretaria Executiva, editou a Portaria n° 669, de 25 de outubro de 2007, no âmbito da Administração Pública Federal; com a mesma justificativa,

RESOLVE:

Art. 1° COMUNICAR que não haverá expediente na Justiça Eleitoral em Goiás no dia 15 de novembro de 2007 (quinta-feira), em virtude do disposto no art. 1º da Lei n° 662, de 6 de abril de 1949, com a redação dada pela Lei n° 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

Art. 2° Considerar, excepcionalmente, o dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira), como ponto facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral em Goiás em razão da comemoração do Dia do Servidor Público.

Art. 3° Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 19 subsequente (segunda-feira).

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de novembro de 2007.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL