Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 404/2007 - PRES

Criação da Comissão de Implantação de Ouvidoria interna e externa, da Justiça Eleitoral de Goiás.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo inciso XXXIX, artigo 17, da Resolução TRE-GO n° 115, de 02 de agosto de 2007.

CONSIDERANDO o disposto pelo art. 147, Regimento Interno, que determina a implantação de Ouvidoria neste Tribunal, no prazo de 90 (noventa) dias;

CONSIDERANDO que o Planejamento Estratégico — 2007, com a finalidade de oferecer à sociedade fácil acesso às solicitações e opiniões, dando-lhes o necessário encaminhamento, e, respondendo aos demandantes, definiu como uma de suas metas (n. 3) a aludida implantação, e atribuiu a responsabilidade de tal mister à Presidência, Corregedoria Regional Eleitoral e Secretaria de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1° CRIAR uma Comissão que terá por atribuição principal a implantação de Ouvidoria, interna e externa, administrativa e judicial, deste Tribunal.

Art. 2° Designo, para compor esta Comissão, os servidores CELENE DA CUNHA SOUSA, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas, MARIA AMÉLIA DE AZEVEDO, lotada na Presidência, STANLEY SIMMONDS, lotado na Corregedoria Regional Eleitoral, sob a presidência da primeira, ficando como suplente a servidora ADRIANA MARA DOS ANJOS, lotada na Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 3° A Comissão deverá concluir a implantação da Ouvidoria no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação da Resolução TRE-GO n° 115/2007, devendo, para tanto, dentre outras coisas, empreender minucioso estudo sobre o tema, inclusive apresentando relatório de suas conclusões, elaborar minuta de Resolução de criação e operacionalização da Ouvidoria, submetendo-a à apreciação do Tribunal Pleno.

Art. 4° Encaminhe-se cópia desta Portaria à Corregedoria Regional Eleitoral, à Secretaria de Gestão de Pessoas e aos membros da referida Comissão.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 16 dias do mês de agosto de 2007.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL