Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 289/2007 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° NOMEAR os candidatos abaixo relacionados, por ordem de classificação, para, nos termos do artigo 9º, item I, da Lei n° 8.112, de 11.12.90, exercerem, em caráter efetivo, em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “A”, Padrão 1, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás:

1 - FERNANDO PESSOA DA SILVEIRA MELLO — 247º classificado — origem da vaga: desligamento de Mírian Félix de Oliveira Amorim e Souza (Lei nº 6.082/74)

2 - DANIEL GUSTAVO GONÇALVES DE MOURA - 250º classificado — origem da vaga: desligamento de Conceição Ribeiro da Costa (Lei nº 7.645/87)

3 - DARIELLA HORSTMANN - 251º classificada — origem da vaga: desligamento de Valdeci Paulino da Silva (Lei nº 8.868/94)

4 - NATHAN DA SILVA NETO - 253º classificado origem da vaga: criação pela Lei 11.202/2005, cuja área do cargo foi determinada pela Resolução TRE/GO nº 87/2006 como sendo de Transporte e transformada em Administrativa pela Portaria TRE/GO nº 19/2007

5 - JULYANA FARIA PEREIA - 254º classificada origem da vaga: vacância de Ascânio Gama Freires Filho (Lei nº 10.842/04 )

6 - EDSON LUIZ DE CASTRO ASSUNÇÃO - 256º classificado — origem da vaga: exoneração, a pedido, de Diogo Amazonas de Miranda Avelar de Freitas (Lei nº 10.842/04 )

Art. 2° Não foram nomeados os candidatos 248º, 249º, 252º, 255º, em razão de os mesmos terem apresentado seus respectivos Termos de Desistência.

Art. 3° Fica designado o dia 26 de corrente Junho do ano, às 09:00 horas, horário de Brasília/DF, para a posse coletiva e exercício dos habilitados, observados os preceitos da Lei 8.112/90 bem como o mesmo dia e local para a escolha dos municípios de lotação, tendo como critério, a ordem acima mencionada e, ainda, para início do treinamento dos empossados, às 14:00 horas.

Art. 4° Em caso de não comparecimento na data acima mencionada, os candidatos perderão o direito à escolha das cidades de lotação, devendo acatar a lotação imposta pela Administração.

PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, ao 1° dia do mês de junho de 2007.

Desembargador VÍTOR BARBOZA LENZA

Presidente (TORNADA SEM EFEITO pela Portaria PRES N° 345/2007)

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL