RESOLUÇÃO N° 87/2006
Define, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, a área de atividade e especialidade dos cargos de analista e técnico judiciário, criados pela Lei n° 11.202/2005.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 3°, da Resolução TSE n° 22.138/2005, e
CONSIDERANDO que a Lei n° 11.202/2005, criou 09 (nove) cargos de Analista Judiciário e 17 (dezessete) cargos de Técnico Judiciário para o quadro de pessoal deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o art. 3°, da Resolução TSE n° 22.138/2005, dispõe que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão, por meio da Resolução interna, definir no âmbito de suas respectivas circunscrições, as áreas de atividade e as especialidades dos cargos criados pela Lei n° 11.202/2005;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE n° 20.761/2000, regulamenta a descrição e especialização dos cargos efetivos das carreiras judiciárias no âmbito da Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria-Geral, após estudo realizado pelas Secretarias deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1°. Os cargos de Analista e Técnico Judiciário destinados ao Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, conforme art. 1°, inciso II, da Lei n° 11.202/2005, terão enquadramento nas áreas de atividade e especialidade na forma a seguir especificada, em obediência à Resolução TSE n° 20.761/2000 e à Resolução TSE n° 22.138/2005:
Cargo | Área | Especialidade | Quantidade |
1. Analista | Administrativa | -- | 01 |
2. Analista | Administrativa | Contabilidade | 02 |
3. Analista | Apoio Especializado | Engenharia | 01 |
4. Analista | Apoio Especilizado | Engenharia Elétrica | 01 |
5. Analista | Apoio Especializado | Arquitetura | 01 |
6. Analista | Apoio Especializado | Análise de Sistemas | 03 |
7. Técnico | Administrativa | --- | 05 |
8. Técnico | Serviços Gerais | Transporte | 03 |
9. Técnico | Apoio Especializado | Programação de Sistemas | 02 |
10. Técnico | Apoio Especializado | Operação de Computadores | 03 |
11. Técnico | Serviços Gerais | Eletricidade e Telecomunicações | 04 |
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos nove dias do mês de fevereiro de 2006.
Desembargador Elcy Santos de Melo
PRESIDENTE
Desembargador File Batista Cordeiro
VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR
Dra. Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira
JUÍZA MEMBRO
Dra. Amélia Netto Martins de Araújo
JUÍZA MEMBRO
Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita
JUÍZ MEMBRO
Dr. Euler de Almeida Silva Júnior
JUIZ MEMBRO (substituto)
Dr. Antônio Heli de Oliveira
JUIZ MEMBRO
Dr. Hélio Telho Corrêa Filho
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
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