Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 130/2007 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem a legislação de regência, e

CONSIDERANDO a inexistência de oficiais de Justiça nos quadros desta justiça especializada;

CONSIDERANDO a necessidade premente de realização dos atos de comunicação processual via oficial de justiça em período não eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução TRE n° 108/2007, que estabeleceu que aos oficiais de justiça convocados para prestarem serviços nesta Justiça Especializada, que utilizarem meio próprio de transporte, será devida indenização diária, cujo valor será determinado por ato próprio da Presidência do Tribunal, conforme a existência de disponibilidade orçamentária e financeira;

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER o percentual de 2,40% (dois vírgula quarenta por cento) do valor da função comissionada de nível 1 (FC-01), como indenização diária devida aos oficiais de justiça convocados para prestarem serviços na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios Eleitorais sediados em cidades com mais de uma Zona Eleitoral.

Art. 2° Estabelecer o valor de 1,60% (um virgula sessenta por cento) do valor da função comissionada de nível 1 (FC-01), como indenização diária devida aos oficiais de Justiça convocados para prestarem serviços nos Cartórios Eleitorais não recepcionados no artigo anterior.

Art. 3° Caberá à Secretaria de Administração e Orçamento o controle dos dispêndios com os cumprimentos dos mandados.

Parágrafo único. Compete à Diretoria-Geral apresentar a Presidência desta Casa, proposta de reavaliação dos valores acima estabelecidos, de acordo com a disponibilidade orçamentária existente.

Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia, aos quinze dias do mês de março de 2007.

Desembargador FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

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