PORTARIA N° 827/2006 - PRES
(Revogada pela Portaria 688/2011)
Dispõe sobre as nomenclaturas das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, contidas na nova estrutura, aprovada pela Resolução TRE/GO n° 95, de 21 de junho de 2006,
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38 de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno;
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/GO n° 95, de 21 de junho de 2006, que aprova a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, criadas pela Lei n° 11.202, de 29 de novembro de 2005, homologada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em decisão, proferida, no dia 12 de julho de 2006, nos autos do Procedimento Administrativo n° 19.607 – Classe 19, e publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de se implementar integralmente no âmbito deste Regional a predita organização funcional, cujas funções e cargos foram recentemente ocupados, nos termos das Portarias TRE-GO nos 735 e 737, datadas de 27 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar a identificação das Unidades do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, contidas na nova estrutura, por meio de nomenclaturas e/ou siglas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a utilização da terminologia ora definida em todas os sistemas operacionalizados, assim como nas tabelas, relatórios, e demais documentos elaborados nas diversas Áreas deste Tribunal;
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer a utilização da terminologia, nomenclatura e siglas, de identificação das Unidades da Justiça Eleitoral de Goiás, listadas no Anexo desta Portaria, conforme ali especificado.
Art. 2° Todas as Unidades deverão adequar à relação em pauta os dados de seus sistemas, relatórios e documentos, assim como os demais procedimentos afetos à sua Área, no prazo de trinta dias.
§ 1° A Secretaria de Tecnologia da Informação, por meio dos segmentos próprios, deverá assessorar todas as Unidades no cumprimento do presente ato, no que tange aos sistemas automatizados.
§ 2° Em se tratando de nomenclatura, não deverá haver abreviaturas, falta de acentos, vírgulas ou supressão de qualquer componente da correta grafia existente na supracitada relação.
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos oito dias do mês de agosto de 2006.
Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO
Presidente
ANEXO
1. Tribunal Pleno – TP
1.1 Assessoria do Tribunal Pleno - ASTPL
1.2 Gabinete dos Juízes Membros
1.2.1- Gabinete de Juiz de Direito – GBJD1
1.2.2 - Gabinete de Juiz de Direito – GBJD2
1.2.3 - Gabinete de Juiz Federal – GBJF
1.2.4 - Gabinete de Jurista – GBJ1
1.2.5 - Gabinete de Jurista – GBJ2
2. Presidência – PRES
2.1 - Gabinete da Presidência - GBPRS
2.2 - Assessoria Administrativa - ASADM
2.3 - Assessoria Jurídica - ASJUR
2.4 - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social - ASICS
3.Vice-Presidência e Corregedoria - VPCRE
3.1 - Assessoria da Vice-Presidência e Corregedoria - ASVPC
3.2 - Gabinete da Corregedoria - GBVPC
3.3 - Assessoria Especial da Vice-Presidência e Corregedoria - ASESP
3.4 - Coordenadoria de Assuntos Judiciários – COAJ
3.4.1 - Seção de Procedimentos Cartorários - SEPCA
3.4.2 - Seção de Direitos Políticos e Regularização de Situação Eleitoral -SEDPE
3.5 - Coordenadoria de Supervisão e Orientação - CSOR
3.5.1- Seção de Orientação e Treinamento - SEORT
3.5.2 - Seção de Inspeções e Correições - SEINC
4. Escola Judiciária Eleitoral - EJE
4.1 - Gabinete da Escola Judiciária Eleitoral - GBEJE
5. Diretoria-Geral – DG
5.1 - Gabinete da Diretoria-Geral – GBDIR
5.2 - Assessoria Executiva - ASEXE
5.3 - Assessoria de Planejamento, Estratégia e Gestão - ASPEG
5.4 - Assessoria de Pesquisa e Estatística - ASSPQ
6.Coordenadoria de Controle Interno - CCI
6.1 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Coordenadoria de Controle Interno – ASPCI
6.2 - Seção de Acompanhamento e Gestão – SEAGE
6.3 - Seção de Auditoria - SEAUD
6.4 - Seção de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias - SECEP
7. Secretaria Judiciária – SJD
7.1- Gabinete da Secretaria Judiciária – GBSJD
7.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária - ASPSJ
7.3 - Coordenadoria de Registros Partidários, Protocolo, Autuação e Distribuição - CRPA
7.3.1- Seção de Gerenciamento de Dados Partidários - SEGDP
7.3.2 - Seção de Protocolo, Expedição e Arquivo – SEPEA
7.3.3 – Seção de Autuação e Distribuição de Processos - SEADP
7.4 - Coordenadoria de Processamento – CPRO
7.4.1 - Seção de Controle e Registro Documental - SECRD
7.4.2 - Seção de Acórdãos e Resoluções - SEARE
7.4.3 - Seção de Comunicação dos Atos Processuais - SECOM
7.5 - Coordenadoria de Jurisprudência, Legislação e Normas - CJLN
7.5.1 - Seção de Jurisprudência – SEJUR
7.5.2 - Seção de Pesquisa e Editoração - SEPED
7.5.3 - Seção de Biblioteca, Legislação e Normas - SEBLN
8. Secretaria de Administração e Finanças - SAF
8.1- Gabinete da Secretaria de Administração e Finanças - GBSAF
8.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Administração e Finanças - ASPSA
8.3 - Coordenadoria de Material e Patrimônio - CMAP
8.3.1 - Seção de Licitações e Compras - SELCO
8.3.2 - Seção de Contratos - SECNT
8.3.3 - Seção de Controle Patrimonial e Almoxarifado - SECPA
8.4 - Coordenadoria de Engenharia e Infra-Estrutura - CEIN
8.4.1 - Seção de Equipamentos, Conservação e Serviços Gerais - SECSG
8.4.2 - Seção de Manutenção Predial e Sistemas Elétricos - SEMSE
8.4.3 - Seção de Obras e Projetos - SEOPR
8.4.4 - Seção de Segurança e Transportes - SESET
8.5 - Coordenadoria de Orçamento e Finanças - COFI
8.5.1 - Seção de Programação Orçamentária e Financeira – SEPRF
8.5.2 - Seção de Execução Orçamentária e Financeira – SEOFI
8.5.3 - Seção de Contabilidade – SECTB
9. Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP
9.1 - Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas - GBSGP
9.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas - ASPGP
9.3 - Coordenadoria de Análises Técnicas e Pagamento - CATP
9.3.1 - Seção de Informações de Processo Administrativo - SEIPA
9.3.2 - Seção de Análise Previdenciária - SEANP
9.3.3 - Seção de Pagamento - SEPAG
9.3.4 - Seção de Análise e Cálculos - SEANC
9.4 - Coordenadoria de Pessoal – C0PS
9.4.1 - Seção de Registros de Juízes e Promotores Eleitorais - SEJUP
9.4.2 - Seção de Registros Funcionais - SEREF
9.4.3 - Seção de Benefícios - SEBEN
9.5 - Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos - CDRH
9.5.1 - Seção de Desenvolvimento Organizacional - SEDOR
9.5.2 - Seção de Capacitação - SECAP
9.5.3 - Seção de Seleção e Gestão de Desenvolvimento - SESGE
9.5.4 - Seção de Serviço de Assistência Médica e Social - SEAMS
10. Secretaria de Tecnologia da Informação - STI
10.1 - Gabinete da Secretaria de Tecnologia da Informação - GBSTI
10.2 - Assessoria de Planejamento e Gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação - ASPTI
10.3 - Coordenadoria de Infraestrutura - CINF
10.3.1 - Seção de Suporte Operacional - SESOP
10.3.2 - Seção de Suporte às Redes - SESRE
10.3.3 - Seção de Segurança da Informação e Novas Tecnologias - SESIT
10.3.4 - Seção de Apoio ao Usuário - SEAUS
10.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão de Sistemas - CDGS
10.4.1 - Seção de Banco de Dados - SEBDA
10.4.2 - Seção de Sistemas Administrativos - SESAD
10.4.3 - Seção de Intranet/Internet - SEINT
10.5 - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística - CSEL
10.5.1 -Seção de Cadastro de Eleitores - SECAD
10.5.2 - Seção de Sistemas Eleitorais - SESEL
10.5.3 - Seção de Urnas Eletrônicas e Logística – SEUEL
11 – Zonas Eleitorais criadas após 2000
11.1 – 028ª Zona Eleitoral-Goiás/Águas Lindas 028ZGO
11.2 – 024ª Zona Eleitoral-Goiás/Santo Antônio do Descoberto 024ZGO
11.3 – 033ª Zona Eleitoral-Goiás/Valparaíso 033ZGO
11.4 – 004ª Zona Eleitoral-Goiás/Novo Gama 004ZGO
11.5 – 119ª Zona Eleitoral-Goiás/Aparecida de Goiânia 119ZGO
11.6 – 040ª Zona Eleitoral-Goiás/Senador Canedo 040ZGO
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL