Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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RESOLUÇÃO N° 95/2006

Aprova estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas, criadas pela Lei n° 11.202, de 29 de novembro de 2005.

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, usando das atribuições que lhe conferem o art. 30, XVI, do Código Eleitoral e o art. 13, XI, da Resolução TRE/GO n° 38/2002, e

CONSIDERANDO a Lei 11.202, de 29 de novembro de 2005, que extingue e cria cargos e funções nos quadros de pessoal do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO os artigos 6°, 8° e 9°, da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que traça regras gerais a serem seguidas pelos Tribunais Regionais Eleitorais na reestruturação dos seus quadros funcionais e determina também, que as respectivas estruturas organizacionais deverão guardar simetria de competências com a do Tribunal Superior Eleitoral;

CONSIDERANDO o Art. 9°, da Lei 10.475, de 27 de junho de 2002, e o art. 10 e o seu parágrafo único, da Resolução TSE n° 22.138, de 19 de dezembro de 2005, que autorizam os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas compentências, as funções comissionadas e os cargos em comissão de seu Quadro de Pressoal, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa;

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na forma do Anexo I desta Resolução.

Ar. 2° Aprovar a lotação dos cargos em comissão e funções comissionadas no quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 3° Transformar, sem aumento de despesa, 06 (seis) FC-5, 29 (vinte e nove) FC-04, 06 (seis) FC-03, perfazendo um total de 41 (quarenta e uma) funções comissionadas, em 02 (duas) FC-06, 26 (vinte e seis) FC-02 e 40 (quarenta) FC-01, computando um somatório final de 68 (sessenta e oito) funções comissionadas. (Alterada pela Resolução TRE/GO n° 104/2006)

Art. 4° O Diretor-Geral encaminhará, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) contados da publicação da homologação pelo Tribunal Superior Eleitoral, da presente reestrutura orgânica, proposta de alteração do Regulamento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, visando adequar as atribuições das unidades administrativas, à nova realidade estrutural inserta na presente Resolução.

Art. 5° Caberá ao Diretor-Geral expedir portaria dispondo, em caráter provisório, sobre as atribuições das unidades e seus respectivos níveis de desmembramentos hierárquicos, não existentes no atual Regulamento Interno da Secretaria.

Art. 6° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás.

Goiânia, 21 de junho de 2006.

 

Desembargador Felipe Batista Cordeiro

PRESIDENTE

 

Desembargador Elcy Santos de Melo

VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR

 

Dr. Eládio Augusto Amorim Mesquita

JUIZ MEMBRO

 

Dr. Urbano Leal Berquó Neto

JUIZ MEMBRO

 

Dra. Antônio Heli de Oliveira

JUIZ MEMBRO

 

Dr. Álvaro Lara de Almeida

JUIZ MEMBRO

 

Dra. Maria das Graças Carneiro Requi

JUÍZA MEMBRO

 

Dr. HÉlio Telho Corrêa Filho

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

 

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ANEXO

Anexo I Anexo II Anexo III Anexo IV Anexo V Anexo VI Anexo VII Anexo VIII Anexo IX Anexo X Anexo XI