Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 617/2006 - PRES

Dispõe sobre a tramitação de procedimentos administrativos concernentes a Diárias e Passagens.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO n° 38 de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO as disposições da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o estabelecido na Decisão n° 857 — TCU — Plenário, de 10 de julho de 2002;

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem normas que racionalizem a tramitação dos procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar a observância do fluxograma, constante no anexo I, sempre que o procedimento administrativo versar sobre matérias relativas a diárias e passagens.

Art. 2° O formulário de solicitação de diárias, instituído pela Portaria - DG n° 71, de 02 de agosto de 2002, deverá ser subscrito pelo dirigente de Unidade (Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Juízes Membros, Diretor-Geral, Secretários de Apoio-Técnico Judiciário, Administração, Recursos Humanos e Informática, Coordenador de Controle Interno e Juízes Eleitorais).

Art. 3° Os requerimentos de diárias e passagens deverão ser protocolizados com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar, após a regular tramitação, o precedente pagamento das diárias, em observância ao disposto no artigo 7° da Resolução TSE n° 22.054, de 04 de agosto de 2005, e a tempestiva reserva das passagens .

Art. 4° A Secretaria de Apoio Técnico-Judiciário deverá acompanhar a protocolização de formulários de diárias oriundos das Zonas Eleitorais, encaminhados por meio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, com a finalidade de evitar a tramitação em duplicidade de documentos originais já dirigidos mediante a utilização de aparelho de fac-símile.

Art. 5° Os pedidos de concessão de diárias para os Membros do Tribunal e Juízes Eleitorais deverão ser direcionados, após o protocolo e a autuação, à apreciação da Presidência, em conformidade às disposições do artigo 1°, item 1, alínea o, da Portaria TRE/GO n° 554, de 25 de maio de 2006.

Art. 6° O pagamento das passagens concedidas, quando for o caso, juntamente com as diárias, será efetuado em procedimento apartado, após a apresentação de contas efetuada pela empresa contratada por este Tribunal, nos moldes estabelecidos na Portaria TRE/GO n° 1.298, de 28 de dezembro de 2005.

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezenove dias do mês de junho de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente



ANEXO I

anexo

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL