Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 616/2006 - PRES

Regulamenta a Resolução TRE/GO n° 65, de 29 de julho de 2004, que dispões sobre o reembolso aos Oficiais de Justiça de despesas no cumprimento de mandados no âmbito deste Tribunal

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, no uso das atribuições legais, e, de acordo com o art. 16, VII e XXXI, do Regimento Interno desta Casa, ad referendum da Corte,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE/GO n° 65, de 29 de junho de 2004;

CONSIDERANDO a necessidade de se fizarem normas que visem disciplinar o reembolso aos oficiais de justiça, de despesas decorrentes do cumprimento dos mandados eleitorais referentes as Eleições Gerais de 2006;

CONSIDERANDO as limitações orçamentárias impostas a este Tribunal e a premente necessidade de se priorizar as atividades da Secretaria do Tribunal por ocasião das Eleições Gerais,

RESOLVE:

Art. 1° As convocações de oficiais de justiça autorizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, nos termos da Resolução TRE/GO n° 65/2004, deverão, no presente exercício, obedecer as regras impostas nos artigos seguintes.

Art. 2° Nas Zonas Eleitorais, a indenização tratada na resolução mencionada no artigo anterior, ficará limitada a 44 (quarente e quatro) dias de efetivo cumprimento de mandados.

Art. 3° A Secretaria do Tribunal fica autorizada, excepcionalmente, a convocar 03 (três) Oficiais de Justiça, que serão indenizados nos exatos termos da Resolução TRE/GO n° 65/2004.

Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta Portaria, correrão à contar da dotação orçamentária própria deste Tribunal.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezenove dias do mês de junho de 2006.

Des. FELIPE BATISTA CORDEIRO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL