PORTARIA N° 218/2006 - PRES
O Presidente do Tribunal Regiona Eleitoral de Goiás, usando de suas atribuições legais nos termos do Regimento Interno do TRE/GO.
CONSIDERANDO a dificuldade de deslocamento da população esidente em bairros ou municipios distantes das sedes dos cartórios eleitorais.
CONSIDERANDO a necessidade de se oferecer à população acesso mais fácil aos serviços da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade das Zonas Eleitorais egilizaem os procedimentos de inscrição e atualização do cadastro de eleitores, principalmente em períodos eleitorais e de revisão do cadastro eleitoral bem omo realizar treinamentos de mesários e com a Urna Eletrônica entre outros.
CONSIDERANDO o aumento da demanda pela participação da Jistiça Eleitoral em eventos voltados para as ações sociais e cidadania promovidos pela comunidade, instituições públicas e entidades sem fins lucrativos.
RESOLVE:
Art. 1° Criar a unidade itinerante de atendimento e treinamentos denominada Unidade Móvel Eleitoral — UME.
§ 1° A Unidade Móvel Eleitoral consiste em posto de atendimento dotado com pessoal, equipamentos e mobiliários próprios de um Cartório Eleitoral;
§ 2° Poderão ser prestados pela UME, além dos treinamentos os seguintes serviços: alistamentos, transferências, 2ª vias, revisões, emissões e quitações de multas, pedidos de desfiliação e emissões de certidões de quitarão eleitoral;
§ 3° Os programas de treinamentos e/ou atendimentos itinerante não poderão coincidir com eventos promovidos por partido político, por líder partidário, de qualquer nível, em benefício próprio ou de alguém que exerça mandato ou seja candidato conhecido a cargo eletivo, nem, nos anos eleitorais, por qualquer governante, direta ou indiretamente.
§ 4° Os títulos serão emitidos on line, caso esteja presente juiz da zona eleitoral solicitante.
Art. 2° A UME poderá ser solicitada pelos Juízes Eleitorais dos Cartórios desta circunscrição, a seu critério ou em atenção a outros pedidos de acordo com a sua conveniência.
§ 1° A solicitação de utilização da Unidade Móvel Eleitoral será direcionada à Zona Eleitoral da circunscrição em que se pretende realizar a ação, que fundamentará o pedido e o instruirá com os dados essenciais preliminares de acordo com o Anexo I;
§ 2° Poderá a Presidência deste Tribunal, a seu critério, determinar o deslocamento da UME a qualquer Zona Eleitoral no Estado;
§ 3° A solicitação será protocolizada e encaminhada à Comissão Permanente de Itinerantes - COPI, a ser constituída pela Diretoria-Geral, e após, às Secretarias de Administração e de Informática para analise de viabilidade e atendimento
Art. 3° Após o relato das unidades citadas no artigo anterior, os autos serão encaminhados à Diretoria Geral para emitir parecer, submetendo-o a consideração da douta Presidência.
Art. 4° A Presidência comunicará a decisão à Zona Eleitoral solicitarte e, em seguida, encaminhará o procedimento à COPI para acompanhar a ação, catalogar os dados estatísticos e, após a conclusão final, emitir relatório enviando-à Diretoria-Geral, a quem compete divulgar os resultados e arquivar os autos.
Art. 5° A utilização da UME, bem como a sua operacionalização, será de responsabilidade do Cartório Eleitoral solicitante.
§ 1° O Cartório Eleitoral coordenará a ação com o apoio das Unidales do Tribunal, devendo providenciar as respectivas solicitações de diáias para os servidores e técnicos,
§ 2° O suporte aos problemas técnicos de pequena complexidade serão realizados pelos servidores da Zona Eleitoral solicitante, que serão treinados para desempenhar tal função;
§ 3° A UME será conduzida por motorista do Tribunal indicado pela Secretaria de Administração com a devida antecedência ao evento;
§ 4° Compete ao Cartório Eleitoral providenciar o fornecimento de energia e linhas telefônicas necessárias ao funcionamento da UME, no local do atendimento;
§ 5° O Tribunal fica isento de quaisquer despesas advindas da utilização da UME, exceto aquelas relacionadas ao pagamento de diárias aos servidores da Justiça Eleitoral e manutenção do veículo.
Art. 6° Compete à Secretaria de Administração:
a) Providenciar as instalações elétricas, de dados e de voz da Unidade Móvel Eleitoral bem como assegurar a sua manutenção;
b) Cuidar da preservação do mobiliário alocado na UME;
c) Providenciar os materiais permanentes solicitados e promover a entrega dos mesmos mediante termo próprio ao Chefe de Cartório da Zona solicitante, nos termos da Res. TRE n° 81/2005;
d) Entregar a UME devidamente abastecida à ZE solicitante, preferencialmente, no dia do evento;
e) Acompanhar e atestar a manutenção mecânica da UME;
f) Providenciar seguro, guarda e conservação da Unidace Móvel Eleitoral.
Art. 7° Compete à Secretaria de Informática:
a) Instalar, configurar e testar os equipamentos de informática e rede local da UME;
b) Instalar e configurar o Sistema Elo;
c) Fazer análise técnica do evento (comunicação de dados, funcionamento dos equipamentos local e remoto);
d) Treinar servidores dos cartórios para suporte técnico quando houver deslocamento.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral.
Art. 9° Esta portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Anote-se e publique-se.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos vinte e oito dias do mês de março de 2006.
Des. ELCY SANTOS DE MELO
Presidente
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL