Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 15/2006 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o acréscimo do inciso XL, ao artigo 16, do Regimento Interno deste Tribunal, introduzido pela Resolução n.° 84/2005, de 06.10.2005, em que se adiciona às atribuições do Presidente o encargo de processar e relatar as sindicâncias e procedimentos administrativos apresentados contra Juiz membro desta Corte;

RESOLVE:

Art. 1° DELEGAR, parcialmente, ao Corregedor Regional Eleitoral, as atribuições constantes do referido dispositivo regimental, especificamente em relação aos procedimentos administrativos em curso neste Tribunal sob os números de protocolo 1874562005 e 1904312005, a fim de que proceda à instrução dos feitos, mediante tomada de depoimento dos envolvidos, inquirição de testemunhas e produção de outras provas eventualmente necessárias ou convenientes.

Art. 2° CONCLUÍDA a instrução dos citados feitos, encerra-se a atribuição delegada, devendo os autos retornar à Presidência para serem relatados e submetidos a Julgamento pelo Tribunal Pleno, nos termos do mencionado artigo 16, inciso XL, do RITRE-GO.,

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Anote-se e publique-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro de 2006.

Des. ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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