Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 1302/2005 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154/1992, estendeu aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, segundo o previsto no art. 62, da Lei nº 5.010/66;

CONSIDERANDO que Portaria PRES 1260/2005, disciplinou o regime de plantão no Tribunal e nas Zonas Eleitorais no feriado de 20 de dezembro a 06 de janeiro,

RESOLVE:

Art. 1° SUSPENDER, no período compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, os prazos processuais, a publicação dos acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Parágrafo único. À suspensão não obsta a prática de atos processuais de natureza urgente e necessários à preservação de direitos.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.

CUMPRA-SE E ANOTE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e cinco.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

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