PORTARIA N° 1260/2005 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 18.154/1992, estendeu aos Tribunais Regionais Eleitorais o feriado compreendido entre 20 de dezembro a 06 de janeiro, segundo o previsto no art. 62, da Lei nº 5.010/66;
CONSIDERANDO que dia 22 de dezembro, conforme a Resolução TSE nº 22.030/2005, é o último dia para o eleitor que deixou de votar no referendo, apresentar justificativa junto ao juiz eleitoral da sua zona,
CONSIDERANDO que os Cartórios Eleitorais, nos termos da Portaria PRES nº 1178/2005, prestam serviços contínuos de atendimento ao público;
RESOLVE:
Art. 1° Os Cartórios Eleitorais do Estado de Goiás deverão funcionar em regime de plantão, no feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, com expediente de funcionamento das 13:00 às 18:00 horas.
Parágrafo único. Nos dias acima mencionados, exceto nos finais de semana, somente um servidor em cada Zona Eleitoral deverá permanecer de plantão.
Art. 2° As unidades do Tribunal Regional Eleitoral, ante a necessidade excepcional da manutenção do serviço administrativo e judicial, funcionarão em regime de plantão durante o feriado compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, com expediente de funcionamento das 13:00 às 18:00 horas.
Art. 3° Aplicam-se no que couber, a Resolução TRE nº 77/2005 e a Portaria PRES nº 1178/2005.
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data da assinatura do presente ato.
CUMPRA-SE E ANOTE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de dois mil e cinco.
Desembargador ELCY SANTOS DE MELO
Presidente
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