Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 1300/2005 - PRES

Dispõe sobre as vagas de estacionamento para veículos neste Regional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE-GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER normas para o preenchimento e ocupação das vagas de estacionamento deste Tribunal, compreendidas como aquelas localizadas e disponíveis no subsolo do Prédio Anexo e nas áreas laterais do Edifício Sede, cujos acessos se efetivam pelas Avenidas Goiás e Tocantins, bem como as existentes na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais, situada na rua 69-A, 112, Setor Norte Ferroviário, desta Capital.

Art. 2° A garagem do subsolo do Prédio Anexo, que contempla 32 (trinta e dois) boxes, é destinada ao abrigo dos veículos oficiais da Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, sendo concedidas vagas aos particulares de uso do Diretor-Geral (CJ-4), Secretários (CJ-3), Assessores (CJ-2) e Coordenadores (CJ-2), além de uma destinada a servidor portador de necessidades especiais (deficiência física), enquanto as remanescentes, igualmente assinaladas, destinam-se ao estacionamento dos carros oficiais utilizados por este Regional,

§ 1° Os boxes do subsolo a serem ocupados pelos veículos referenciados no caput deste artigo serão destinados às respectivas Unidades, nos termos do Anexo I desta Portaria, cuja identificação será assinalada no local, de acordo com o Mapa Descritivo constante do Anexo II.

§ 2° Somente os destinatários das vagas de veículos particulares assinaladas no caput deste artigo poderão delas se utilizar.

§ 3° No caso das vagas duplas, aquele que ocupar a segunda vaga deverá depositar as chaves de seu veículo na Seção de Transportes, durante sua permanência no local, a fim de viabilizar sua movimentação e manobra, de modo a evitar o fechamento do primeiro veículo estacionado ou causar outros transtornos.

Art. 3° As vagas de acesso pela Avenida Goiás, numeradas de 1 a 8, serão disponibilizadas, privativa e individualmente, aos Juízes Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral (01 a 06). A de número 07 ficará disponibilizada para veículo oficial e a de número 08 será reservada ao uso de servidor portador de necessidades especiais.

Parágrafo único. Nos dias em que não houver sessão do TRE, as vagas previstas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos oficiais de gabinete, desde que expressamente autorizados pelos respectivos titulares, mediante comunicação destes à Coordenadoria de Serviços Gerais.

Art. 4° As vagas com acesso pela Avenida Tocantins poderão ser ocupadas por qualquer servidor lotado neste TRE, obedecendo a ocupação por ordem de chegada, sendo defeso a reserva a qualquer título.

Art. 5° As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais (devidamente assinaladas) localizadas nas laterais do Prédio Sede obedecerão a ordem de chegada dos servidores nesta condição, enquanto a vaga do subsolo deverá observar o sistema de rodízio mensal e por escala dos candidatos que assim se apresentarem, conforme relação previamente encaminhada à Seção de Transporte da Coordenadoria de Serviços Gerais, para controle da rotatividade e o interesse relativo ao uso, considerando-se a excepcionalidade do caso e a dificuldade de manobra em área tão reduzida.

Art. 6° As vagas de estacionamento localizadas na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais (Rua 69-A) serão empregadas ao uso dos veículos oficiais, ou daqueles cedidos ao Tribunal Regional Eleitoral por outros órgãos, e dos veículos particulares do(s) servidor(es) deste TRE que ali estiver(em) lotado(s).

Art. 7° O acesso à área destinada para o estacionamento de motocicletas será feito pela Avenida Goiás e ficará restrita ao uso de servidores desta Casa, sempre respeitada a ordem de chegada até o preenchimento das 15 (quinze) vagas existentes.

Art. 8° Não será permitido o pernoite de veículos particulares nos estacionamentos retro mencionados, salvo se o servidor estiver em viagem à serviço da Justiça Eleitoral.

Art. 9° Fica defeso a lavagem de veículos particulares nas dependências desta Corte.

Art. 10. Para o acesso às vagas do subsolo, destinadas ao Diretor-Geral, aos Secretários, Assessores e Coordenadores, além dos veículos oficiais e particular do servidor portador de necessidades especiais, será fornecido a cada um dos ocupantes das referidas vagas, pela Seção de Transporte da Coordenadoria de Serviços Gerais, um controle de acionamento do portão eletrônico, mediante termo de entrega, cuja devolução far-se-á por recibo imediatamente após a nomeação de eventual substituto, sob pena de reposição do equipamento com ônus para quem o detiver indevidamente.

Parágrafo único. O servidor que acessar ou sair das áreas de estacionamento deverá abrir e fechar os portões dos quais tiver o controle de acionamento, mantendo-os sempre fechados, devendo os demais usuários aguardar a abertura ou o fechamento total do portão, a fim de que sejam evitados acidentes e seus consequentes prejuízos.

Art. 11. Estabelecer que os veículos oficiais poderão ser solicitados por meio de preenchimento do formulário de Requisição de Veículos descrito no Anexo III da presente Portaria.

Art. 12. Os caso omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral.

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 364/2004.

Art. 14. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos quinze dias do mês de dezembro de 2005.

Desembargador ELCY SANTOS DE MELO

Presidente

 

ANEXO I (PORTARIA TRE-GO Nº 1300/2005)

DISPOSIÇÃO DAS VAGAS NO SUBSOLO DO PRÉDIO DO TRE/GO

Titular da vaga   Boxe Veiculo Placa Servidor
1. Presidência 1      
2. Presidência 2      
3. Vice-Presidência 3      
4. Diretor-Geral 8      
5. Secretário de Administração  7      
6. Secretário de Informática 4
7. Secretário de Recursos Humanos 6      
8. Secretário de Apoio Técnico-Judiciário 5      
9. Coordenador de Controle Interno 18      
10. Assessor da Presidência 22 ou 23      
11. Assessor da Presidência 23 ou 22      
12. Assessor da Vice-Presidência 9 ou 10      
13. Assessor da Diretoria-Geral  14      
14. Coordenador de Orçamento e Finanças 15
15. Coordenador de Serviços Gerais  27 ou 26      
16. Coordenador de Material e Patrimônio 26 ou 27      
17. Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos 25 ou 24      
18. Coordenador de Pessoal 24 ou 25      
19. Coordenador de Registro e Informações Processuais 21 ou 20      
20. Coordenador de Jurisprudência, Legislação e Normas 20 ou 21      
21. Coordenador de Produção e Suporte 16      
22. Coordenador de Sistema e Eleições 17      
23. Assessor do Tribunal Pleno 19      
24. Servidor Portador de Necessidades Especiais 13      
25. Veículo do TRE-GO 09 ou 10      
26. Veículo do TRE-GO      11
27. Veículo do TRE-GO 12      
28. Veículo do TRE-GO  28      
29. Veículo do TRE-GO 29      
30. Veículo do TRE-GO 30      
31. Veículo do TRE-GO 31      
32. Veículo do TRE-GO  32      

 

 

ANEXO III (PORTARIA TRE-GO Nº 1300/2005)

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO

Setor Requisitante (TRE-GO):  
Solicitação de veículo para
transporte de:
 
Destino à (ao):  
Para realização da(s)
seguinte(s) atividade(s):
 
Data:  
Assinatura e carimbo do
Requisitante:
 

 

PARA USO DA SEÇÃO DE TRANSPORTE

Técnico Judiciário
designado:
 
Veículo:  
Placa:  
Saída: km horas
Chegada: km horas
Assinatura e carimbo do
Chefe da Seção de
Transportes:
Observações:


 

 

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