Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 364/2004 - PRES

Dispõe sobre as vagas de estacionamento para veículos neste Regional e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,

CONSIDERANDO o contido nos artigos 5º, 17, 18, 24, 35 e 36 da supracitada Resolução,

CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 23, 31 e 35 da Resolução TRE/GO nº 5, de 24 de abril de 1997 - Regulamento Interno da Secretaria,

RESOLVE:

Art. 1° ESTABELECER normaas para o preenchimento/ocupação das vagas de estacionamento deste Regional, que compreendem as disponíveis no subsolo deste Prédio Anexo; áreas laterais do Edifício Sede, cujos acessos se efetivam pelas Avenidas Goiás e Tocantins, e na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais situada na Rua 69-A nº 112, Setor Norte Ferroviário.

Art. 2° A garagem do subsolo do Prédio Anexo, que contempla 32 (trinta e dois) boxes, será destinada ao abrigo dos veículos oficiais da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como dos particulares dos Secretários (CJ -3), Assessores (CJ-2) e Coordenadores (CJ-2).

§ 1° Os boxes do subsolo a serem ocupados pelos veículos referenciados no caput deste artigo serão definidos às respectivas Unidades, nos termos do Anexo I desta Portaria, cuja identificação será assinalada no local, de acordo com o Mapa Descritivo - Anexo II.

§ 2° Somente os destinatários das vagas de veículos particulares assinaladas no caput deste artigo poderão delas utilizar-se.

§ 3° O ocupante da 2ª vaga, no caso das duplas, deverá depositar a chave de seu veículo na Seção de Segurança e Transportes, durante a estada no local, a fim de viabilizar a movimentação do primeiro veículo estacionado, sem transtornos.

Art. 3° As demais vagas, de igual modo assinaladas, destinam-se ao estacionamento dos carros oficiais cotidianamente utilizados, que serão solicitados por meio do preenchimento do formulário — Anexo III.

Art. 4° As vagas de acesso pela Avenida Goiás, numeradas de 1 a 8, serão disponibilizadas, privativa e individualmente, aos Juízes Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral (01 a 06). A de número 07 ficará disponibilizada para a Diretoria-Geral, e a de número 08 será reservada ao uso de servidor deficiente físico.

§ 1° Nos dias em que não houver sessão do TRE, as vagas aludidas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos oficiais de gabinete, desde que expressamente autorizados pelos titulares, mediante comunicação à Diretoria-Geral.

Art. 5° As vagas com acesso pela Avenida Tocantins poderão ser ocupadas por servidores, por ordem de chegada, à exceção daquela destinada a portador de deficiência física (devidamente assinalada).

Art. 6° As vagas de estacionamento localizadas na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais (Rua 69-A) serão empregadas ao uso dos veículos oficiais.

Art. 7° O acesso à área destinada para o estacionamento de motocicletas será feito pela Avenida Goiás e ficará restrita ao uso de servidores, respeitada a ordem de chegada até o preenchimento das 15 (quinze) vagas existentes.

Art. 8° Não será permitido o pernoite de veículo particular nos estacionamentos do Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 9° Será terminantemente proibida a lavagem de veículos particulares nas áreas deste Tribunal.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 2004.

Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA

Presidente

 

ANEXO I (PORTARIA TRE/GO Nº 364/2004)

DISPOSIÇÃO DAS VAGAS NO SUBSOLO DO PRÉDIO DO TRE/GO

Titular da vaga Box Veículo Placa Servidor
1. Presidência 1      
2. Vice - Presidência 2      
3. Assessor da Vice - Presidência 3      
4. Diretor-Geral 8      
5. Secretário de Administração 7      
6. Secretário de Informática 4      
7. Secretário de Recursos Humanos 6
8. Secretário de Apoio Técnico-Judiciário 5      
9. Coordenador de Controle Interno 18      
10. Assessor da Presidência 22      
11. Assessor da Presidência 23      
12. Assessor da Diretoria-Geral 14      
 13. Coordenador de Orçamento e Finanças 15      
14. Coordenador de Serviços Gerais 27      
15. Coordenador de Material e Patrimônio 26      
16. Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos 25      
17. Coordenador de Pessoal 24      
18. Coordenador de Registro e Informações Processuais 21      
19. Coordenador de Jurisprudência, Legislação e Normas 20      
20. Coordenador de Produção e Suporte 16      
21. Coordenador de Sistema e Eleições 17      
22. Assessor do Tribunal Pleno 19      
23. Veículo do TRE / GO 9      
24. Veículo do TRE / GO 10      
25. Veículo do TRE / GO 11      
26. Veículo do TRE / GO 12      
27. Veículo do TRE / GO 13      
28. Veículo do TRE / GO 28      
29. Veículo do TRE / GO 29      
30. Veículo do TRE / GO 30      
31. Veículo do TRE / GO 31      
32. Veículo do TRE/ GO 32      

 

 

 

ANEXO III (PORTARIA TRE/GO Nº 364/2004)

REQUISIÇÃO DE VEÍCULO

UNIDADE REQUISITANTE - TRE/GO:___________________________________________________________________________________

Solicito um veículo, para transportar:____________________________________________________________________________________

Com destino a (ao):_________________________________________________________________________________________________

Para realização da(s) seguinte(s) atividade(s):_____________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________________________________________________

 

Data:____ /____/____                                                                                               __________________________________       
                                                                                                                                                     Assinatura do Dirigente da Unidade
                                                                                                                                                                             Requisitante

 

PARA USO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES

Técnico-Judiciário designado:_____________________________________________________________________________________

Veículo:______________________     Placa:__________________________

Saída: Km  ________________             Horas:_________________________

Chegada:Km _______________            Horas:_________________________

 

 

_________________________________________________

    Autorização do Chefe da Seção de Segurança e Transportes

 

Obs.:____________________________________________________________________________________________________________

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL