PORTARIA N° 364/2004 - PRES
Dispõe sobre as vagas de estacionamento para veículos neste Regional e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 16, inciso XXXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 7 de fevereiro de 2002, Regimento Interno e,
CONSIDERANDO o contido nos artigos 5º, 17, 18, 24, 35 e 36 da supracitada Resolução,
CONSIDERANDO, ainda, o disposto nos artigos 23, 31 e 35 da Resolução TRE/GO nº 5, de 24 de abril de 1997 - Regulamento Interno da Secretaria,
RESOLVE:
Art. 1° ESTABELECER normaas para o preenchimento/ocupação das vagas de estacionamento deste Regional, que compreendem as disponíveis no subsolo deste Prédio Anexo; áreas laterais do Edifício Sede, cujos acessos se efetivam pelas Avenidas Goiás e Tocantins, e na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais situada na Rua 69-A nº 112, Setor Norte Ferroviário.
Art. 2° A garagem do subsolo do Prédio Anexo, que contempla 32 (trinta e dois) boxes, será destinada ao abrigo dos veículos oficiais da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, bem como dos particulares dos Secretários (CJ -3), Assessores (CJ-2) e Coordenadores (CJ-2).
§ 1° Os boxes do subsolo a serem ocupados pelos veículos referenciados no caput deste artigo serão definidos às respectivas Unidades, nos termos do Anexo I desta Portaria, cuja identificação será assinalada no local, de acordo com o Mapa Descritivo - Anexo II.
§ 2° Somente os destinatários das vagas de veículos particulares assinaladas no caput deste artigo poderão delas utilizar-se.
§ 3° O ocupante da 2ª vaga, no caso das duplas, deverá depositar a chave de seu veículo na Seção de Segurança e Transportes, durante a estada no local, a fim de viabilizar a movimentação do primeiro veículo estacionado, sem transtornos.
Art. 3° As demais vagas, de igual modo assinaladas, destinam-se ao estacionamento dos carros oficiais cotidianamente utilizados, que serão solicitados por meio do preenchimento do formulário — Anexo III.
Art. 4° As vagas de acesso pela Avenida Goiás, numeradas de 1 a 8, serão disponibilizadas, privativa e individualmente, aos Juízes Membros da Corte e ao Procurador Regional Eleitoral (01 a 06). A de número 07 ficará disponibilizada para a Diretoria-Geral, e a de número 08 será reservada ao uso de servidor deficiente físico.
§ 1° Nos dias em que não houver sessão do TRE, as vagas aludidas no caput deste artigo poderão ser ocupadas pelos oficiais de gabinete, desde que expressamente autorizados pelos titulares, mediante comunicação à Diretoria-Geral.
Art. 5° As vagas com acesso pela Avenida Tocantins poderão ser ocupadas por servidores, por ordem de chegada, à exceção daquela destinada a portador de deficiência física (devidamente assinalada).
Art. 6° As vagas de estacionamento localizadas na Central de Armazenamento de Bens Patrimoniais (Rua 69-A) serão empregadas ao uso dos veículos oficiais.
Art. 7° O acesso à área destinada para o estacionamento de motocicletas será feito pela Avenida Goiás e ficará restrita ao uso de servidores, respeitada a ordem de chegada até o preenchimento das 15 (quinze) vagas existentes.
Art. 8° Não será permitido o pernoite de veículo particular nos estacionamentos do Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 9° Será terminantemente proibida a lavagem de veículos particulares nas áreas deste Tribunal.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 07 (sete) dias do mês de Junho de 2004.
Desembargador JOSÉ LENAR DE MELO BANDEIRA
Presidente
ANEXO I (PORTARIA TRE/GO Nº 364/2004)
DISPOSIÇÃO DAS VAGAS NO SUBSOLO DO PRÉDIO DO TRE/GO
Titular da vaga | Box | Veículo | Placa | Servidor |
1. Presidência | 1 | |||
2. Vice - Presidência | 2 | |||
3. Assessor da Vice - Presidência | 3 | |||
4. Diretor-Geral | 8 | |||
5. Secretário de Administração | 7 | |||
6. Secretário de Informática | 4 | |||
7. Secretário de Recursos Humanos | 6 | |||
8. Secretário de Apoio Técnico-Judiciário | 5 | |||
9. Coordenador de Controle Interno | 18 | |||
10. Assessor da Presidência | 22 | |||
11. Assessor da Presidência | 23 | |||
12. Assessor da Diretoria-Geral | 14 | |||
13. Coordenador de Orçamento e Finanças | 15 | |||
14. Coordenador de Serviços Gerais | 27 | |||
15. Coordenador de Material e Patrimônio | 26 | |||
16. Coordenador de Desenvolvimento de Recursos Humanos | 25 | |||
17. Coordenador de Pessoal | 24 | |||
18. Coordenador de Registro e Informações Processuais | 21 | |||
19. Coordenador de Jurisprudência, Legislação e Normas | 20 | |||
20. Coordenador de Produção e Suporte | 16 | |||
21. Coordenador de Sistema e Eleições | 17 | |||
22. Assessor do Tribunal Pleno | 19 | |||
23. Veículo do TRE / GO | 9 | |||
24. Veículo do TRE / GO | 10 | |||
25. Veículo do TRE / GO | 11 | |||
26. Veículo do TRE / GO | 12 | |||
27. Veículo do TRE / GO | 13 | |||
28. Veículo do TRE / GO | 28 | |||
29. Veículo do TRE / GO | 29 | |||
30. Veículo do TRE / GO | 30 | |||
31. Veículo do TRE / GO | 31 | |||
32. Veículo do TRE/ GO | 32 |
ANEXO III (PORTARIA TRE/GO Nº 364/2004)
REQUISIÇÃO DE VEÍCULO
UNIDADE REQUISITANTE - TRE/GO:___________________________________________________________________________________
Solicito um veículo, para transportar:____________________________________________________________________________________
Com destino a (ao):_________________________________________________________________________________________________
Para realização da(s) seguinte(s) atividade(s):_____________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________________________________
Data:____ /____/____ __________________________________
Assinatura do Dirigente da Unidade
Requisitante
PARA USO DA SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES
Técnico-Judiciário designado:_____________________________________________________________________________________
Veículo:______________________ Placa:__________________________
Saída: Km ________________ Horas:_________________________
Chegada:Km _______________ Horas:_________________________
_________________________________________________
Autorização do Chefe da Seção de Segurança e Transportes
Obs.:____________________________________________________________________________________________________________
NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL