Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 205/2004 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XXXVII, do Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que a devolução/dispensa dos servidores ocorrida no dia 10 do corrente mês deu-se em razão da decisão concessiva de antecipação de tutela, proferida nos autos da ação civil pública nº 2004.35.00.005615-4 da 6º Vara Federal/GO;

CONSIDERANDO que a antecipação da tutela mencionada foi suspensa por força de decisão exarada no Agravo de Instrumento nº 2004.01.00.016814-9/GO, interposto no TRF da 1º Região; e,

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de realizar com segurança as eleições municipais vindouras, em face do reduzido Quadro de servidores da Justiça Eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1° TORNAR SEM EFEITO as Portarias TRE-GO nºs 201/04 e 202/04, ambas de 10 de maio de 2004.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 2004.

Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL