PORTARIA N° 95/2004 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 16, inciso XXXVII da Resolução nº 38/2002, e pelo art. 5º da Resolução nº 33/2001 (sob redação da Resolução nº 35/2001),
CONSIDERANDO a implantação do Sistema ELO e a instalação das linhas dedicadas, que visam agilizar o atendimento ao eleitor e melhorar o aproveitamento da infra-estrutura dos cartórios eleitorais dos municípios que sejam sedes de mais de uma zona,
RESOLVE:
Art. 1° DETERMINAR a instalação de Centrais de Atendimento ao Eleitor nas Zonas Eleitorais dos Municípios de Aparecida de Goiânia, Itumbiara, Luziânia e Rio Verde.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
CUMPRA-SE.
Goiânia, 05 março de 2004.
Desembargador PAULO MARIA TELES ANTUNES
Presidente
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