Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 132/2003 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no artigo 19 do Decreto nº 99.658, de 30/10/90.

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e melhor organizar os espaços físicos destinados ao armazenamento de materiais utilizados pela Justiça Eleitoral do Estado;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a alienação de materiais;

RESOLVE:

Art. 1° DESIGNAR os servidores do Quadro da Secretaria deste Tribunal, THALES PERRONE MACHADO, Técnico Judiciário, área administrativa, BENEVIDES LEONEL DA SILVA, Técnico Judiciário, área administrativa, LUIZ BRAZ NEVES JÚNIOR, Técnico Judiciário, área administrativa, PATRÍCIO RIOS BRANDÃO, Técnico Judiciário, área administrativa, FRANK WENDELL RIBEIRO, Técnico Judiciário, área administrativa, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão Especial, visando a elaboração de processo de alienação de materiais, em conformidade com o Decreto nº 99.658, de 30/10/90, e demais dispositivos legais relacionados com a questão.

Art. 2° A presente Comissão Especial deverá apresentar à Diretoria-Geral, no prazo de 20 (vinte) dias, após a ciência de cada integrante, relatório conclusivo sobre a matéria e minuta de atos administrativos, com exposição de motivos que disciplinem a questão.

§ 1. Deverão ser efetuados levantamentos junto aos depósitos utilizados pelo Tribunal e demais instalações usadas pela Justiça Eleitoral.

§ 2. As Secretarias de Administração e de Informática deverão adotar as medidas adequadas e prestar as informações e o apoio necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor nesta data, ficando revogada a Portaria nº 239, de 16 de abril de 2001.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 10 de abril de 2003.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

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