Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 7/2003 - PRES

Estabelece normas regulamentares pertinentes à Resolução TRE/GO nº 50/2002, que disciplina o reembolso, aos Oficiais de Justiça, de despesas decorrentes do cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar os procedimentos relativos ao pagamento dos Oficiais de Justiça convocados;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a comprovação das diligências realizadas;

CONSIDERANDO a limitação dos recursos financeiros disponíveis para a execução das atividades administrativas e judiciais, afetas à Justiça Eleitoral no Estado,

RESOLVE:

Art. 1° A viabilização do pagamento ao Oficial de Justiça convocado fica condicionada à regular instrução do pedido respectivo, consistente na juntada de cópias dos mandados judiciais e certidões, devidamente assinados nos originais, assim como das notificações/intimações cumpridas.

Art. 2° O Oficial de Justiça deverá comprovar, para efeito do reembolso de que trata o art. 4º, par. único, da Resolução 50/2002, as despesas realizadas para sua locomoção em automotor não fornecido pela administração pública, inclusive indicando o veículo utilizado, com a respectiva documentação, bem como as notas fiscais dos gastos efetuados com abastecimento.

Art. 3° O cumprimento de mandados, em distrito eleitoral, ensejará o pagamento de metade do valor das diligências cumpridas a cada deslocamento realizado.

Art. 4° O pagamento relativo a exercícios anteriores dar-se-á a partir de 29.08.2001, data da publicação da Resolução TSE nº 20.843, de 14.08.2001, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, na rubrica própria.

Art. 5° Não serão ressarcidas as diligências realizadas por Oficial de Justiça, se suscetíveis de cumprimento através dos Correios, com ônus para este Tribunal.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na presente data, produzindo efeitos em relação a todos os procedimentos administrativos em andamento, concernentes ao reembolso assim disciplinado.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 15 (quinze) de janeiro de 2003.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL