Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 206/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 16, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno, bem como o disposto no artigo 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em atendimento ao ofício nº 054/2002, de 06.03.02, subscritado pelos Juízes Eleitorais da Capital,

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria nº 192/2002, de 05.03.02, no que tange à fixação do horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais desta Capital, estipulado em virtude do término do período de racionamento de energia elétrica, passando, então, a considerar, nas Zonas Eleitorais da Capital, o horário do expediente ao público das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas e, nas escrivanias, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL