Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 192/2002 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, Desembargador Roldão Oliveira de Carvalho, nos termos do artigo 16, inciso XXVII, da Resolução TRE/GO nº 38, de 07 de fevereiro de 2002 - Regimento Interno, bem como o disposto no artigo 19, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

RESOLVE:

Art. 1° Em virtude do término do período de racionamento de energia elétrica, de acordo com o programa estabelecido pelo Governo Federal, o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais desta Capital será, a partir de 11 de março de 2002, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas. das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas e, nas escrivanias, das 8 (oito) às 18 (dezoito) horas.(RETIFICADA PELA PORT. TRE/GO PRES. 206/2002)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO PRESIDENTE DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de março de 2002.

Desembargador ROLDÃO OLIVEIRA DE CARVALHO

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL