Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 387/2001 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 14, inc. VII do Regimento Interno desta Corte,

CONSIDERANDO a ocorrência de diversos incidentes em razão da entrada de vendedores ambulantes nos edifícios sede e anexo;

CONSIDERANDO a necessidade de dar maior segurança aos servidores e trabalhos realizados nesta Casa;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de controlar a entrada de pessoas no recinto deste Regional,

RESOLVE:

Art. 1° PROIBIR a entrada e permanncia, nas dependências deste Tribunal Regional Eleitoral, de pessoas com intuito de realizar vendas ou divulgação de produtos de qualquer natureza, salvo os relativos a licitações.

Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

À Secretaria de Administração para cumprimento.

Goiânia, 12 de julho de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL