PORTARIA N° 387/2001 - PRES
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 14, inc. VII do Regimento Interno desta Corte,
CONSIDERANDO a ocorrência de diversos incidentes em razão da entrada de vendedores ambulantes nos edifícios sede e anexo;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior segurança aos servidores e trabalhos realizados nesta Casa;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de controlar a entrada de pessoas no recinto deste Regional,
RESOLVE:
Art. 1° PROIBIR a entrada e permanncia, nas dependências deste Tribunal Regional Eleitoral, de pessoas com intuito de realizar vendas ou divulgação de produtos de qualquer natureza, salvo os relativos a licitações.
Art. 2° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral deste Tribunal.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
À Secretaria de Administração para cumprimento.
Goiânia, 12 de julho de 2001.
Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES
Presidente
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