Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 367/2001 - PRES

Dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais desta Capital e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, XXVI, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a atual crise de energia elétrica por que passa a nossa região e a necessidade de se economizar em face da atual situação existente nesse setor;

CONSIDERANDO, por outro lado, que toda a sociedade brasileira e órgãos públicos devem se engajar nessa cruzada;

CONSIDERANDO, ainda, que os Tribunais Superiores e Tribunals Regionais Eleitorais estão empenhados nesse mesmo desideratum,

RESOLVE:

Art. 1° FIXAR o horário de funcionamento dos Cartórios Eleitorais desta Capital das 12 (doze) às 18 (dezoito) horas.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor no dia 02 (dois) de julho do corrente ano.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL