Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 355/2001 - PRES

Dispõe sobre o horário de funcionamento das unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, durante o período de racionamento de energia elétrica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista as disposições da Portaria TSE n° 116, de 29 de maio de 2001, e em razão da necessidade de se adotarem medidas, visando a redução do consumo de energia elétrica,

RESOLVE:

Art. 1° Em virtude do necessário racionamento de energia elétrica, o consumo no âmbito deste Tribunal deverá ser reduzido, em no mínimo:

I - 20% (vinte por cento) no mês de junho de 2001;

II - 25% (vinte e cinco por cento) no mês de julho de 2001;

III - 30% (trinta por cento) a partir de agosto de 2001;

Art. 2° Fixar o horário de funcionamento da ... 18 (dezoito) horas, inclusive do Setor de Protocolo-Geral e Expedição.

§ 1° Às segundas e quintas-feiras, após as 18 horas, funcionarão somente os serviços essenciais à realização das sessões plenárias.

§ 2° Os Gabinetes do Presidente, do Vice- Presidente e Corregedor, dos Juízes Membros e do Diretor-Geral cumprirão o horário estabelecido por seus titulares.

§ 3° Em casos excepcionais, devidamente justificados, o Diretor-Geral poderá autorizar o funcionamento de Unidades em horário distinto do definido neste artigo.

Art. 3° Todos os dirigentes da Secretaria deste Regional ficam responsáveis, no âmbito da respectiva Unidade, por manter efetivo controle sobre a utilização de energia, comprometendo-se a atingir as metas de redução progressiva no consumo de energia elétrica, fixadas no artigo 1°.

Parágrafo único. O dirigente da Secretaria de Informática adotará as medidas necessárias para manter em funcionamento os servicos essenciais.

Art. 4° Compete a Secretaria de Recursos Humanos, com a colaboração da Comissão Interna de Conservação de Energia (CICE), designada, por meio da Portaria n° 008, pela Diretoria-Geral, elaborar cartilha para conscientização dos servidores, no intuito de reduzir o consumo de energia elétrica e a ...

Art. 5° Compete à Secretaria de Administração divulgar e controlar, ao final de cada mês, o consumo de energia elétrica deste Tribunal.

Art. 6° Compete ao Diretor-Geral expedir as normas e as instruções complementares necessárias a aplicação do disposto nesta Portaria, adotando medidas para o integral cumprimento das metas estabelecidas.

Art. 7° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, aos 06 (seis) dias do mês de junho de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL