Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 197/2001 - PRES

Dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento das unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 14, XXVI, do Regimento Interno, de acordo corn o art.19 da Lei nº 8.112, de 11.12.90,

RESOLVE:

Art. 1° O horário de funcionamento da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral Goiás passa a ser das 12 (doze) às 19 (dezenove) horas.

Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior a duração do trabalho dos servidores da Secretaria do TRE/GO não se alterou, continua sendo 40 (quarenta) horas semanais, resguardadas as hipóteses previstas em legislação especial, com as ressalvas de que:

§ 1° As 05 (cinco) horas restantes, conforme estipulou-se no artigo 1°, sera° cumpridas no horário matutino, em escala a ser aprovada pela chefia de cada Unidade.

§ 2° Os ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança poderão ser convocados a critério da Administração, para trabalharem fora do horário normal de funcionamento da Secretaria do TRE/GO.

§ 3° O horário de trabalho dos servidores integrantes da categoria funcional de Agente de Segurança será estabelecido em escala elaborada pela chefia imediata, de acordo com a lotação e a necessidade do serviço.

§ 4° Quando o interesse do serviço o exigir, a Administração poderá convocar servidores para trabalharem fora do horário normal de funcionamento da Secretaria, observada a jornada diária de 08 (oito) horas.

Art. 3° Quando os serviços exigirem atividades contínuas, poderá ser adotado o regime de turno de revezamento ou escala, mediante proposta da chefia imediata aprovada pela chefia superior da Unidade.

Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral da Secretaria deste Tribunal Regional Eleitoral.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de 02 (dois) de abril do ano de dois mil e um.

CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 14 (quatorze) dias do mês de março de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL