Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 135/2001 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, Desembargador Arivaldo da Silva Chaves, nos termos do artigo 12 do Decreto Lei nº 200, de 25/02/67, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06/09/79, com modificações posteriores, e tendo em vista o disposto no artigo 14, inciso XXXV do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art.1° - DELEGAR atribuição ao Diretor-Geral da Secretaria, Dr. Homero Sabino de Freitas, para praticar os atos a seguir enumerados, com estrita observância das normas pertinentes a cada matéria, a partir desta data.

1 - Decidir os pedidos de:

a) auxílio funeral;

b) auxílio natalidade;

c) a verbação de tempo de serviço;

d) concessões legais (arts. 97 da Lei nº 8112/90);

e) férias;

f) inclusão de dependente para Imposto de Renda;

g) licença para capacitação;

h) licença para interesse particular;

i) licença para tratamento de saúde;

j) licença maternidade;

k) licença paternidade;

l) passagens e diárias;

m) salário familia;

n) auxílio-transporte;

o) auxilio-alimentação;

p) inclusão no plano de assistência médica

2 - Autorizar a remessa de material para as Zonas Eleitorais.

3 - Designar membros das Comissões de Licitações, Técnicas e de recebimento de materiais.

4 - Designar servidor para fiscalização da execução de obras e serviços.

5 - Autorizar a prestação de serviço extraordinário.

6 - Determinar a constituica- o de comissões para realização de sindicâncias.

Art.2° - Fica autorizada ao Diretor-Geral Substituto a prática dos atos ora delegados, quando no exercício da Diretoria-Geral.

Art.3° - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições em contrário.

ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2001.

Desembargador ARIVALDO DA SILVA CHAVES

Presidente

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL