Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

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PORTARIA N° 164/2000 - PRES

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 14, inciso XXXVIII do Regimento Interno do Tribunal, e

CONSIDERANDO que a substituição automática em Corumbá de Goiás/GO é feita pelo Titular da Comarca de Pirenópolis/GO, mas que esta encontra-se também desprovida;

CONSIDERANDO que na 9ª Zona Eleitoral estão sendo ultimados os trabalhos de revisão do eleitorado,

RESOLVE:

DESIGNAR MARCELO FLEURY CURADO DIAS, 1° Juiz de Direito da 9ª Vara Criminal da Comarca de Goiânia/GO, para responder pela 9ª Zona Eleitoral, sediada em Corumbá de Goiás/GO, a partir de 02/03/2000.

 ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2000.

Desembargador NOÉ GONÇALVES FERREIRA

Presidente

 

NÃO FOI LOCALIZADA SUA PUBLICAÇÃO EM MEIO OFICIAL