Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 67/1997 - PRES

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal,

RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria, com fundamento no artigo 40, item III, alínea “a”, da Constituição Federal, combinado com o artigo 186, item III, alínea “a”, da Lei nº 8.112 de 11.12.90, ao servidor LAILSON RAMOS JUBÉ, Analista Judiciário, Nível Superior, Classe “C”, Padrão 35 , do Quadro de Pessoal da Secretaria desta Casa, no exercício da Função Comissionada de Coordenador do Controle Interno, FC-08, observados o $ 2º do artigo 14, o $ 2º do artigo 15 e o artigo 16, da Lei nº 9.421, de 24.12.96. bem assim, com as demais vantagens que lhe são devidas por Lei.

 

CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 1997.

Desembargador Antônio Nery Da Silva

Presidente

Não foi localizada sua publicação em meio oficial