Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 104/2024 - DG

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n. 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022 e alterações posteriores;

CONSIDERANDO a Portaria PRES nº 253/2023, que dispõe sobre a regulamentação das Contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no TRE-GO, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução CNJ nº 468/2022.

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI n. 24.0.000007627-5,

RESOLVE:

Art. 1° Ficam designados os seguintes servidores para, sob a Coordenação do integrante demandante, comporem a Equipe de Planejamento da Contratação visando à contratação dos serviços de suporte e subscrição para a solução de Correio Eletrônico (Zimbra):

I - Marcílio Zaccarelli Bersaneti - Integrante Demandante;

II - Magda da Conceição Gonçalves - Integrante Administrativo;

III - Marcos Rogério Santiago - Integrante Técnico e

IV - Leandro Pires Rabelo - Integrante Técnico.

Art. 2° A Equipe tem o objetivo de realizar os estudos preliminares da contratação demandada e demais providências indicadas na Resolução CNJ nº 468/2022.

Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG nº 103/2024.

 

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 169, de 24.06.2024, páginas 2 e 3.