Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

PORTARIA N° 122/2023 - DG

O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, inciso XVI, da Resolução TRE/GO n° 275, de 18 de dezembro de 2017, e alterações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, que preceitua que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 5/2017, quanto às regras e diretrizes de gestão e fiscalização da execução dos contratos e do acompanhamento e fiscalização dos contratos;

CONSIDERANDO a necessidade de inserção dos dados referentes à fiscalização e gestão contratual na ferramenta ComprasnetContratos;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 23.0.000000526-6,

RESOLVE:

Art. 1° Designar os servidores abaixo mencionados para as atividades de fiscalização e gestão do 1º Termo Aditivo ao Contrato TRE-GO n° 57/2022:

I - Maria Selma Teixeira (Gestora do Contrato);

II - Renata Nascimento Dias (Fiscal do Contrato) e

III - Maria Selma Teixeira (Fiscal do Contrato Substituta).

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria DG n° 139/2022.

Leonardo Sapiência Santos

Diretor-Geral em substituição


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 196, de 13.07.2023, página 3.