Tribunal Regional Eleitoral de Goiás

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Legislação e Editoração

 

(REVOGADA PELA PORTARIA DG TRE/GO Nº 132/2022)

PORTARIA Nº 66/2022 - DG

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS, no uso das atribuições conferidas pelo disposto no artigo 46, incisos XVI e XXVI, da Resolução TRE/GO n° 275/2017, alterada pela Resolução TRE/GO nº 349/2021, art. 46, incisis XVI e XXIV - Regulamento Interno,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 335/2020, que institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico que integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br.

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 50/2020, firmado entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, com vistas à conjugação de esforços entre os partícipes para o desenvolvimento e uso colaborativo na Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ-Br;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 68/2021, celebrado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça com vistas à implantação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro - PDPJ-Br neste TRE/GO;

CONSIDERANDO a instrução contida no SEI nº 21.0.000002454-3,

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a composição dos servidores como gestores técnicos e negociais, com o objetivo de acompanhar, gerenciar e administrar a execução do Termo de Cooperação Técnica nº 68/2021:

- AUGUSTO CESAR DE CASTRO OVELAR / Gestor Técnico;

- RENATO OLIVEIRA DA SILVA / Gestor Técnico;

- MELISSA VIEIRA DOS SANTOS VALENTE / Gestor negocial;

- CRISTIANO DE BRITO TAVARES / Gestor negocial;

- LEONARDO SAPIÊNCIA SANTOS/ Gestor negocial;

- SILVÉRIA MARA VICENTE FERREIRA DE CASTRO / Gestor negocial;

- BRUNO MORTARI/ Gestor negocial;

- JOSÉ CARLOS DA SILVA / Gestor negocial;

- ROGÉRIO OTSUBO DE PAULA / Gestor negocial;

- MARIA SELMA TEIXEIRA / Gestor negocial;

Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se a Portaria nº 52, de 11 de junho de 2021.

Wilson Gamboge Júnior

Diretor-Geral


Este texto não substitui o publicado no DJE n° 101, de 08.06.2022, página 8.